São Paulo, quinta-feira, 22 de julho de 2010

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Socorrer vítima é obrigação, afirma juiz

DO RIO

Socorrer a vítima de um atropelamento é uma obrigação, conforme a legislação, tanto para quem dirige o veículo como para os que testemunham o acidente, explica o juiz criminal André Luiz Nicolitt.
O motorista Rafael Bussamra afirma que ligou pedindo socorro, mas foi embora antes de a ambulância chegar.
De acordo com o juiz, o responsável pelo atropelamento e as testemunhas não são obrigados a ficar no local do acidente, pois podem se sentir mal, estar em local de risco no trânsito de veículos ou ameaçadas de linchamento.
O importante, afirma o magistrado, é constatar que o socorro médico -de bombeiros por exemplo- chegou até a vítima.
Depois disso, o motorista envolvido no atropelamento deve procurar uma delegacia para fazer o comunicado do acidente.
Abandonar o ferido no acidente é causa de aumento de pena de um terço a 50% para quem atropela.
No caso de homicídio culposo (aquele em que não há intenção de matar), sem computar o aumento por omissão de socorro, a pena prevista vai de dois a quatro anos de detenção.
A testemunha que não ajudar a vítima de atropelamento responderá na Justiça por omissão de socorro. A pena prevista neste caso é de detenção por um a seis meses.


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