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Socorrer vítima
é obrigação,
afirma juiz
DO RIO
Socorrer a vítima de um
atropelamento é uma obrigação, conforme a legislação, tanto para quem dirige
o veículo como para os que
testemunham o acidente,
explica o juiz criminal André Luiz Nicolitt.
O motorista Rafael Bussamra afirma que ligou pedindo socorro, mas foi embora antes de a ambulância
chegar.
De acordo com o juiz, o
responsável pelo atropelamento e as testemunhas
não são obrigados a ficar no
local do acidente, pois podem se sentir mal, estar em
local de risco no trânsito de
veículos ou ameaçadas de
linchamento.
O importante, afirma o
magistrado, é constatar que
o socorro médico -de bombeiros por exemplo- chegou até a vítima.
Depois disso, o motorista
envolvido no atropelamento deve procurar uma delegacia para fazer o comunicado do acidente.
Abandonar o ferido no
acidente é causa de aumento de pena de um terço a
50% para quem atropela.
No caso de homicídio culposo (aquele em que não há
intenção de matar), sem
computar o aumento por
omissão de socorro, a pena
prevista vai de dois a quatro
anos de detenção.
A testemunha que não
ajudar a vítima de atropelamento responderá na Justiça por omissão de socorro.
A pena prevista neste caso é
de detenção por um a seis
meses.
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