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Justiça limita em 1 h o tempo de espera em fila de balsa de Ilhabela
Liminar prevê multa de R$ 100 por veículo para empresas que administram balsa
FÁBIO AMATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
A Justiça de São Paulo limitou em uma hora o período máximo de espera dos carros na fila para travessia de balsa entre
Ilhabela e São Sebastião.
Em caso de descumprimento, a decisão liminar fixou multa de R$ 100 por veículo, a ser
paga pela Dersa (órgão responsável pelo transporte por balsas) e pelas empresas terceirizadas que administram o serviço. Cabe recurso da decisão.
O juiz Antonio Costa Pessoa,
de São Sebastião, determinou
que as medidas passem a valer
em 30 dias. Até lá, as empresas
devem providenciar a "adequação da quantidade e qualidade
das balsas" usadas na travessia.
A fiscalização do tempo de
espera ficará a cargo dos departamentos de trânsito das duas
cidades. Cerca de 3.000 veículos passam pela balsa por dia.
No início deste ano, o Procon
de São Sebastião procurou a
Justiça, após constatar filas para acesso à balsa com tempo de
espera superior a três horas.
Na época, a prefeitura da cidade proibiu a formação de filas de carros à espera da balsa.
A Justiça derrubou a proibição.
A reportagem não conseguiu
localizar ontem o representante da empresa Internacional
Marítima, contratada para administrar a travessia. Em nota,
a Dersa informou que vai recorrer da decisão.
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