São Paulo, sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça limita em 1 h o tempo de espera em fila de balsa de Ilhabela

Liminar prevê multa de R$ 100 por veículo para empresas que administram balsa

FÁBIO AMATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

A Justiça de São Paulo limitou em uma hora o período máximo de espera dos carros na fila para travessia de balsa entre Ilhabela e São Sebastião.
Em caso de descumprimento, a decisão liminar fixou multa de R$ 100 por veículo, a ser paga pela Dersa (órgão responsável pelo transporte por balsas) e pelas empresas terceirizadas que administram o serviço. Cabe recurso da decisão.
O juiz Antonio Costa Pessoa, de São Sebastião, determinou que as medidas passem a valer em 30 dias. Até lá, as empresas devem providenciar a "adequação da quantidade e qualidade das balsas" usadas na travessia.
A fiscalização do tempo de espera ficará a cargo dos departamentos de trânsito das duas cidades. Cerca de 3.000 veículos passam pela balsa por dia.
No início deste ano, o Procon de São Sebastião procurou a Justiça, após constatar filas para acesso à balsa com tempo de espera superior a três horas.
Na época, a prefeitura da cidade proibiu a formação de filas de carros à espera da balsa. A Justiça derrubou a proibição.
A reportagem não conseguiu localizar ontem o representante da empresa Internacional Marítima, contratada para administrar a travessia. Em nota, a Dersa informou que vai recorrer da decisão.


Texto Anterior: Há 50 anos
Próximo Texto: Mortes
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.