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São Paulo questiona parecer da AGU contra lei antifumo
Advocacia Geral da União considera inconstitucional a lei paulista e alega que cabe à União legislar sobre o assunto
Para a Secretaria de Justiça do Estado, a nova legislação não só é amparada
mas também exigida pela Constituição Federal
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Secretaria de Justiça de
São Paulo questionou ontem o
parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que considerou
inconstitucional a lei antifumo
paulista. Em nota, a pasta ressaltou que a legislação não só é
amparada mas também exigida
pela Constituição Federal.
Na última quinta, a coluna
"Painel" antecipou o parecer
federal assinado por José Antonio Toffoli e emitido após pedido do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de
Mello, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade
proposta pela Confederação
Nacional de Turismo.
O parecer afirma que a lei
"extrapola os termos da lei federal que já regula o tema" e
que a competência para o assunto é da União. Isso porque a
Constituição diz que cabe à
União editar normas "gerais"
sobre temas ligados à saúde,
enquanto a Estados ou municípios resta a prerrogativa de editar normas "complementares".
A AGU também argumenta
que já existe lei federal sobre o
tema, segundo a qual os estabelecimentos devem manter ambientes próprios para fumantes. A lei paulista, porém, proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo.
"No presente caso, o governador de São Paulo, bem como
a Assembleia Legislativa, não
indicou qualquer peculiaridade
ou particularidade local a justificar um tratamento normativo
diferenciado", diz o texto.
Já a secretaria paulista argumenta que a lei federal é ineficaz por não especificar sanções
a quem a desrespeite e por não
instituir fiscalização. "Tampouco contém medidas eficazes
de proteção contra a exposição
à fumaça do tabaco como exigido pela Convenção-Quadro para o controle do tabaco da Organização Mundial da Saúde."
Para o governo paulista, o
STF já fixou diretriz segundo a
qual o Estado pode legislar sobre a mesma matéria e até ser
mais restritivo que a lei federal
quando se trata da proteção do
direito à saúde dos cidadãos.
O ministro Mello deve levar a
ação a plenário para analisar
pedido de suspender a lei até
que o Supremo julgue seu mérito. O julgamento não tem data.
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