São Paulo, sábado, 22 de agosto de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

São Paulo questiona parecer da AGU contra lei antifumo

Advocacia Geral da União considera inconstitucional a lei paulista e alega que cabe à União legislar sobre o assunto

Para a Secretaria de Justiça do Estado, a nova legislação não só é amparada mas também exigida pela Constituição Federal


DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Secretaria de Justiça de São Paulo questionou ontem o parecer da AGU (Advocacia Geral da União), que considerou inconstitucional a lei antifumo paulista. Em nota, a pasta ressaltou que a legislação não só é amparada mas também exigida pela Constituição Federal.
Na última quinta, a coluna "Painel" antecipou o parecer federal assinado por José Antonio Toffoli e emitido após pedido do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Turismo.
O parecer afirma que a lei "extrapola os termos da lei federal que já regula o tema" e que a competência para o assunto é da União. Isso porque a Constituição diz que cabe à União editar normas "gerais" sobre temas ligados à saúde, enquanto a Estados ou municípios resta a prerrogativa de editar normas "complementares".
A AGU também argumenta que já existe lei federal sobre o tema, segundo a qual os estabelecimentos devem manter ambientes próprios para fumantes. A lei paulista, porém, proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo.
"No presente caso, o governador de São Paulo, bem como a Assembleia Legislativa, não indicou qualquer peculiaridade ou particularidade local a justificar um tratamento normativo diferenciado", diz o texto.
Já a secretaria paulista argumenta que a lei federal é ineficaz por não especificar sanções a quem a desrespeite e por não instituir fiscalização. "Tampouco contém medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco como exigido pela Convenção-Quadro para o controle do tabaco da Organização Mundial da Saúde."
Para o governo paulista, o STF já fixou diretriz segundo a qual o Estado pode legislar sobre a mesma matéria e até ser mais restritivo que a lei federal quando se trata da proteção do direito à saúde dos cidadãos.
O ministro Mello deve levar a ação a plenário para analisar pedido de suspender a lei até que o Supremo julgue seu mérito. O julgamento não tem data.


Texto Anterior: Encontro no parque: Grupo promove leitura para jovens em situação de risco
Próximo Texto: Violência: Preso diz que policiais queimaram seu rosto
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.