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Justiça impõe restrições à saída de preso em feriado
Na saída temporária do Dia de Finados, detentos devem ficar em casa das 22h às 6h
Para especialistas, decisão inédita é legal e serve como garantia à população depois dos ataques do PCC; polícia irá monitorar beneficiados
KLEBER TOMAZ
DA REPORTAGEM LOCAL
REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Em decisão inédita, a Justiça
de São Paulo baixou uma portaria que restringe o horário de
permanência nas ruas dos presos que irão receber a saída
temporária no Dia de Finados.
A portaria, assinada pelo
juiz-corregedor dos presídios
da capital, Carlos Fonseca
Monnerat, determina que o
sentenciado que ganhar o benefício no feriado terá de passar a noite em casa e só sair do
local pela manhã.
Pela decisão, que regulamenta a saída temporária prevista
na lei de execução criminal, o
presidiário terá de se recolher
das 22h até as 6h na residência
em que informar à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) que permanecerá.
O preso que descumprir "o
toque de recolher" será punido
com a perda do benefício. Para
garantir que os detentos cumpram à risca a portaria, as polícias civil e militar irão monitorar os sentenciados apontados
como integrantes de facções
criminosas.
A saída temporária é dada
aos presos do regime semi-aberto que preencherem os requisitos previstos na lei, como
bom comportamento, ter cumprido pelo menos 1/6 de sua pena, se primário, ou 1/4 dela, se
reincidente. No Dia dos Pais, o
benefício foi concedido a
12.998 sentenciados.
A saída de Finados começa às
8h do dia 1º de novembro e termina às 17h do dia 6 do mesmo
mês. Se após esse período o
sentenciado não se apresentar
a unidade prisional da qual
saiu, será considerado foragido
pela Justiça.
Segundo o Decrim (Departamento de Execuções Criminais), esta é a primeira vez que
os presos que cumprem pena
em São Paulo vão ter horário
restrito. Por meio da assessoria
do Tribunal de Justiça, juízes
do Decrim explicaram que a
portaria é legal porque não prevê vigilância ao preso, mas apenas restringe o horário. Os juízes ressaltaram que os presos
contemplados com o benefício
estão em processo de ressocialização e saem dos presídios todos os dias para trabalhar, mas
voltam para a cadeia à noite.
A portaria, afirmam especialistas ouvidos pela Folha, é
uma garantia para a população
que se sentiu ameaçada durante os ataques do PCC (Primeiro
Comando da Capital).
Para o juiz aposentado e ex-promotor Luiz Flávio Gomes
não há ilegalidade na portaria
do Decrim. "Quando não há
previsão legal ou quando há
uma lacuna na lei, o juiz pode
definir", explicou Gomes.
A procuradora de Justiça
Criminal Luiza Nagib Eluf disse que também não vê ilegalidade. "Autorizar a saída temporária com restrição é uma
medida correta, porque não determina que o preso volte para
a cadeia, mas sim como ele deve se comportar", disse.
Na avaliação da procuradora,
a única dúvida é com relação à
fiscalização. "Acredito que ninguém vai controlar os presos,
mas quem for pego na rua fora
do horário estará desrespeitando uma determinação judicial."
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