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47% dos professores até 4ª série não têm diploma universitário
Lei previa exigência de nível superior para ciclo básico a partir de 2008, mas especialistas divergem sobre validade de item da LDB
Para não haver dúvida, o Conselho Nacional de Educação proporá alteração no artigo que dispõe sobre a graduação dos docentes
ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO
Quase metade dos professores dos anos iniciais da educação básica não tem formação de
nível superior no Brasil. Eles
são responsáveis por uma das
etapas mais importantes para a
qualidade de toda a educação
básica: a alfabetização. É também na primeira série do ensino fundamental que as taxas de
repetência são mais elevadas.
Se fosse seguida à risca uma
das determinações da LDB (Lei
de Diretrizes e Bases) da Educação, esses profissionais teriam problemas para participar
de concursos de admissão. A
LDB previa que, a partir do ano
que vem, não poderiam mais
ser contratados docentes sem
nível superior concluído.
No ano da aprovação da lei,
em 1996, dados do Censo Escolar do MEC mostravam que só
20% dos professores de pré-escolas e do primeiro ciclo (que
vai até a 4ª série) do ensino fundamental possuíam diploma de
nível superior. Desde então, o
percentual chegou a 53%, incluindo nessa conta também os
docentes em creches.
Mesmo com o avanço, 658
mil professores de creches
(destinadas à faixa etária de zero a 3 anos), pré-escolas (4 e 5
anos) ou dos primeiros anos do
ensino fundamental (6 a 10
anos) continuavam dando aula
apenas com a formação média.
A LDB instituiu em suas disposições transitórias o decênio
de 1997 a 2007 como a década
da educação e fixou, no artigo
87, que, ao final desse período,
só seriam admitidos "professores habilitados em nível superior". Como já existia antes da
lei a exigência de formação superior para professores a partir
da quinta série -85% de 5ª a 8ª
e 95% no ensino médio são graduados-, essa era claramente
uma determinação voltada para docentes de creches, pré-escolas e para os que davam aulas
até a quarta série.
Especialistas são unânimes
em defender que a formação de
nível superior deveria ser obrigatória para todos os professores. Mas eles se dividem no momento de interpretar se a exigência da LDB passa a valer a
partir do ano que vem ou não.
A confusão ocorre porque a
mesma LDB, no artigo 62, admite como formação mínima
para o magistério na educação
infantil (creches e pré-escolas)
e nas quatro primeiras séries
do ensino fundamental a formação em nível médio.
Na interpretação de Juçara
Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e de Regina de Assis, ex-integrante do
CNE (Conselho Nacional de
Educação), ao final do prazo de
dez anos dado pela LDB, passa
a valer a admissão de professores apenas com nível superior.
Presidente da Câmara de
Educação Básica do CNE, Clélia Craveiro diz que já há um estudo para alterar o artigo 62.
"Temos que mexer urgentemente na lei para deixar claro
que não há uma etapa mais e
outra menos importante no ensino. Por enquanto, o entendimento do CNE é que o artigo
em vigor é o 62 [que permite
formação em nível médio]."
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