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PASQUALE CIPRO NETO
"Se ela dissesse que era de menor..."
Ao se dirigir ao público, pela TV, a autoridade teria feito melhor se tivesse empregado a forma "menor (de idade)"
NA ÚLTIMA COLUNA, teci alguns comentários sobre trechos da letra do "Hino à República" (que em algumas publicações aparece com outros nomes
-"Hino da República", "Hino à/da
Proclamação da República", "Hino
da Proclamação Brasileira").
Atribuí (erroneamente) a música
a Francisco Braga e a letra a Olavo
Bilac por duas razões: a) confiei na
memória (lembrava-me de que a dupla compusera um dos nossos hinos
e tinha quase certeza de que esse hino era o da República); b) como não
tinha certeza absoluta, recorri ao
deus dos nossos dias -a internet- e
me dei mal (escrevi "Hino à República" no Google e abri a primeira
das inúmeras páginas sugeridas; lá
encontrei a informação que confirmava o que a minha memória sugeria, ou seja, letra de Olavo Bilac e
música de Francisco Braga).
Já na manhã da quinta-feira encontrei inúmeras mensagens de
atentíssimos (e gentis) leitores que
apontaram o equívoco. Acho que
respondi a todos (ufa!), mas creio
que os que não me escreveram (e
acreditaram na coluna) merecem
saber que a música não é de Francisco Braga, não; é de Leopoldo Miguez
(recebi até uma mensagem de um
parente distante do maestro).
E a letra? Não é do poeta parnasiano Olavo Bilac (co-autor, com Francisco Braga, do "Hino à Bandeira").
Os versos do "Hino à República" são
de José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros de Albuquerque.
Feita a correção (e o "autoflagelo"), vamos ao assunto de hoje, "patrocinado" por uma autoridade
(???!!!) policial do Pará, que, para
justificar a presença de uma menor
de idade numa cela masculina, perpetrou esta pérola: "Se ela com certeza dissesse que era de menor, seria
um outro procedimento".
Pois bem, caro leitor, a maior das
barbaridades contidas no pronunciamento do superintendente da
Polícia Civil do Pará não é lingüística, não; é moral mesmo. Quer dizer
que, se a presa fosse "de maior", não
haveria nenhum problema em colocá-la numa cela exclusivamente
masculina, certo? Eta Brasilzão!
Mas vamos à questão lingüística:
afinal alguém é "de menor" ou simplesmente "menor"? Na linguagem
popular do Brasil, é largamente empregada a expressão "de menor", tal
qual a utilizou o luminar da segurança pública do Pará. Costuma-se explicar o uso dessa locução pela abreviação ou redução da expressão "de
menor idade" ("Ele é de menor idade"), o que parece fazer sentido.
O problema é que, como atestam
os nossos dicionários, manuais (o da
Professora Maria Helena de Moura
Neves, por exemplo) e assemelhados, a forma "de menor" não vige na
língua culta nem na linguagem jurídica, nas quais se registra unicamente a forma "menor" ("Ele é menor"),
como redução da expressão "menor
de idade" ("Ele é menor de idade").
Ao se dirigir ao público, pela televisão, o prócer da Polícia Civil do Pará teria feito melhor se tivesse empregado a expressão "menor (de idade)", que um belo dia, supõe-se, deve
ter lido nos compêndios de Direito
Penal. Para dizer a verdade, pode ser
que os tenha lido, mas não sei bem
se os entendeu; tivera-os entendido,
não dissera que a jovem só foi parar
numa cela masculina porque era
menor, ou melhor, "de menor". E assim caminha este triste país. É isso.
inculta@uol.com.br
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