São Paulo, quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

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ANÁLISE

Critérios para aplicação devem ser claros e objetivos

PAULO IASZ DE MORAIS
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Secretaria de Administração Penitenciária informou que neste Natal e Ano-Novo 4.635 presidiários serão monitorados eletronicamente. Ou seja, usarão tornozeleiras na saída temporária.
Trata-se de medida inédita no Estado de São Paulo que atende à lei 12.258/2010, que estabeleceu a possibilidade do monitoramento eletrônico de detentos em prisão domiciliar e/ou saída temporária.
Não obstante todas as críticas que se possam fazer à forma de aplicação, certo é que o Estado iniciará o uso desse importante instrumento tecnológico, já adotado por diversos países com sucesso.
Contudo, assevera-se que o universo total de presos que serão beneficiados com o direito à saída temporária atingirá mais de 20 mil. Portanto, deveriam ter à disposição os aparelhos, uma vez que a lei não estabelece qualquer distinção quanto ao critério de aplicação.
O uso do critério cronológico de chegada das autorizações para estabelecer os limites e as pessoas que utilizarão as tornozeleiras não atende ao escopo da lei nem tampouco assegura a legalidade do procedimento adotado.
Essa situação nos traz enormes preocupações, uma vez que não atende qualquer requisito legal, havendo, portanto, evidente tratamento diferenciado entre presos em igualdade de condições. De qualquer forma, cumpre-nos esclarecer que a OAB/SP é favorável à aplicação e utilização desse novo e importante instrumento de controle de presos, inclusive para os casos de prisões cautelares e mesmo para presos em cumprimento de pena.
Mas que esse uso ocorra dentro de critérios claros e objetivos, para que sejam asseguradas todas as garantias constitucionais dos que têm o direito ao benefício.

PAULO IASZ DE MORAIS é presidente da Comissão de Estudos sobre Monitoramento Eletrônico de Detentos da OAB/SP.


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