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Kassab eleva rigor de radar; multas dobram
CET diminuiu a tolerância para quem excede a velocidade de 10 km/h para 7 km/h -equivalente à margem de erro do aparelho
Modificação feita há cerca de 5 meses não havia sido divulgada; infrações dos aparelhos fixos duplicaram em SP após novo critério
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) reduziu de
10 km/h para 7 km/h a margem
de tolerância adotada na fiscalização feita por radares fixos e
móveis na cidade de São Paulo.
A margem é a diferença entre
a velocidade máxima permitida
e a que é efetivamente considerada para multar os motoristas.
Ela existe em razão da possibilidade de erros dos radares.
A nova tolerância passou a
ser aplicada há aproximadamente cinco meses -pode variar dependendo do equipamento- e foi listada pela própria CET como um dos fatores
para a recente alta na quantidade de multas por velocidade registradas pelos aparelhos fixos.
À época, a mudança não foi
divulgada oficialmente pela
gestão Gilberto Kassab (PFL),
que, procurada agora pela Folha, confirma a informação.
De janeiro a agosto do ano
passado, a média mensal de infrações flagradas pelos radares
fixos ficou próxima de 31 mil. O
número praticamente dobrou
nos três meses seguintes.
A nova tolerância adotada
pela CET é, na verdade, a margem máxima admissível de erro
dos equipamentos. Ela já era
usada para as lombadas eletrônicas da capital paulista e por
diversos órgãos de trânsito.
A legislação prevê que a margem de imprecisão da aferição é
de 7 km/h para as velocidades
até 100 km/h e de 7% acima de
100 km/h. O limite nas vias urbanas de São Paulo não passa
de 90 km/h -nas marginais.
Nos primeiros cinco anos da
fiscalização de radares na cidade, a CET chegou a dar descontos de 15 km/h a 20 km/h na velocidade aferida. A redução para 10 km/h foi feita pela gestão
Marta Suplicy (PT) em 2001,
medida que quase quadruplicou as multas na época.
A alteração era alvo de polêmica adicional pelo fato de as
empresas ganharem por "produtividade" -proporcionalmente às multas. Hoje a remuneração delas é por valor fixo.
Levantamento feito em 2003
pela Folha mostrava que, sem
os 10 km/h descontados, a
quantidade de multas poderia
saltar 800% -tal a quantidade
de veículos que passam "raspando" acima do limite.
Havia técnicos da CET que
condenavam a tolerância acima da margem de erro por incentivar "pequenas infrações".
Mas outros a aprovavam por
avaliar que a pequena diferença não representa um risco à
segurança do trânsito.
O diretor de operações da
CET, Adauto Martinez, não revela a data exata da mudança.
Afirma que "com certeza" a diferença de 7 km/h passou a ser
adotada em todos os equipamentos a partir da lei federal
do final de julho de 2006, que
fixou novas regras de punição
por excesso de velocidade
-abrandando as penalidades,
já que uma parte das infrações
graves passou a ser média e
parte das gravíssimas, grave.
"Estamos adotando estritamente aquilo que preconiza a
lei. Dar uma margem maior é
deseducativo. O motorista precisa acreditar na sinalização. A
sensação de impunidade gera
desrespeito à lei", afirmou.
Para ele, a explosão de multas de radares fixos a partir de
setembro está ligada "um pouco à margem diferente" e "um
pouco" ao abrandamento da lei
federal dos últimos meses.
As lombadas eletrônicas, que
não tiveram mudança na tolerância de 7 km/h, não tiveram
saltos significativos nas multas.
A situação dos radares móveis não permite comparações
porque os serviços começaram
a ser suspensos em junho (com
margem de 10 km/h) e voltaram só parcialmente em outubro (com margem de 7 km/h).
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