São Paulo, terça-feira, 23 de janeiro de 2007

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Kassab eleva rigor de radar; multas dobram

CET diminuiu a tolerância para quem excede a velocidade de 10 km/h para 7 km/h -equivalente à margem de erro do aparelho

Modificação feita há cerca de 5 meses não havia sido divulgada; infrações dos aparelhos fixos duplicaram em SP após novo critério

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) reduziu de 10 km/h para 7 km/h a margem de tolerância adotada na fiscalização feita por radares fixos e móveis na cidade de São Paulo.
A margem é a diferença entre a velocidade máxima permitida e a que é efetivamente considerada para multar os motoristas. Ela existe em razão da possibilidade de erros dos radares.
A nova tolerância passou a ser aplicada há aproximadamente cinco meses -pode variar dependendo do equipamento- e foi listada pela própria CET como um dos fatores para a recente alta na quantidade de multas por velocidade registradas pelos aparelhos fixos.
À época, a mudança não foi divulgada oficialmente pela gestão Gilberto Kassab (PFL), que, procurada agora pela Folha, confirma a informação.
De janeiro a agosto do ano passado, a média mensal de infrações flagradas pelos radares fixos ficou próxima de 31 mil. O número praticamente dobrou nos três meses seguintes.
A nova tolerância adotada pela CET é, na verdade, a margem máxima admissível de erro dos equipamentos. Ela já era usada para as lombadas eletrônicas da capital paulista e por diversos órgãos de trânsito.
A legislação prevê que a margem de imprecisão da aferição é de 7 km/h para as velocidades até 100 km/h e de 7% acima de 100 km/h. O limite nas vias urbanas de São Paulo não passa de 90 km/h -nas marginais.
Nos primeiros cinco anos da fiscalização de radares na cidade, a CET chegou a dar descontos de 15 km/h a 20 km/h na velocidade aferida. A redução para 10 km/h foi feita pela gestão Marta Suplicy (PT) em 2001, medida que quase quadruplicou as multas na época.
A alteração era alvo de polêmica adicional pelo fato de as empresas ganharem por "produtividade" -proporcionalmente às multas. Hoje a remuneração delas é por valor fixo.
Levantamento feito em 2003 pela Folha mostrava que, sem os 10 km/h descontados, a quantidade de multas poderia saltar 800% -tal a quantidade de veículos que passam "raspando" acima do limite.
Havia técnicos da CET que condenavam a tolerância acima da margem de erro por incentivar "pequenas infrações". Mas outros a aprovavam por avaliar que a pequena diferença não representa um risco à segurança do trânsito.
O diretor de operações da CET, Adauto Martinez, não revela a data exata da mudança. Afirma que "com certeza" a diferença de 7 km/h passou a ser adotada em todos os equipamentos a partir da lei federal do final de julho de 2006, que fixou novas regras de punição por excesso de velocidade -abrandando as penalidades, já que uma parte das infrações graves passou a ser média e parte das gravíssimas, grave.
"Estamos adotando estritamente aquilo que preconiza a lei. Dar uma margem maior é deseducativo. O motorista precisa acreditar na sinalização. A sensação de impunidade gera desrespeito à lei", afirmou.
Para ele, a explosão de multas de radares fixos a partir de setembro está ligada "um pouco à margem diferente" e "um pouco" ao abrandamento da lei federal dos últimos meses.
As lombadas eletrônicas, que não tiveram mudança na tolerância de 7 km/h, não tiveram saltos significativos nas multas.
A situação dos radares móveis não permite comparações porque os serviços começaram a ser suspensos em junho (com margem de 10 km/h) e voltaram só parcialmente em outubro (com margem de 7 km/h).


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