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Justiça dá a mulher direito de identificar admirador secreto
Autora de ação recebia repetidas mensagens amorosas sem assinatura por celular; Vivo afirma que irá recorrer da decisão
Tribunal do DF determinou a quebra de sigilo telefônico do admirador por considerar que as mensagens feriram a intimidade da destinatária
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em 2006, Rita de Cássia Frazão, moradora de Brasília, recebeu uma mensagem de texto
em seu telefone celular. Era
um recado de amor. As mensagens afetuosas se seguiram,
mas, em vez de ficar feliz, ela ficou preocupada: o autor dos repetidos galanteios não revelava
sua identidade.
Como as mensagens não paravam de chegar, Rita decidiu
levar o caso à Justiça.
Esta semana, ela conseguiu
da 2ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) uma decisão que
poderá revelar a identidade de
seu admirador, que até hoje
permanece secreto.
O Tribunal de Justiça determinou que a companhia telefônica Vivo quebre o sigilo telefônico do autor das mensagens.
A empresa afirma que vai recorrer da decisão.
"Em atendimento aos preceitos legais, a Vivo sempre cumpre as determinações judiciais
quanto ao fornecimento de dados cadastrais a ela dirigidas.
Considerando a peculiaridade
do caso objeto da matéria, irá
apresentar o recurso cabível",
diz nota da empresa.
A companhia telefônica argumenta que é obrigada por lei
a proteger os dados telefônicos
e pessoais de terceiros.
Para o TJ-DF, no entanto,
mais do que o direito ao sigilo
das informações telefônicas,
vale o direito de Rita à sua privacidade, intimidade, felicidade e ao seu bem-estar.
A decisão confirma entendimento da primeira instância do
tribunal, que já havia autorizado a quebra do sigilo.
"Não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é;
e neste contexto também é
constitucional o direito da autora à privacidade, intimidade,
felicidade, bem-estar, etc", afirmava a sentença proferida pelo
7º Juizado Cível.
Também ficou estabelecido
no julgamento que, se a Vivo
não fornecer os dados do admirador secreto de Rita, será sujeita a uma pena de multa diária, em valor ainda não fixado.
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