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Projeto de reforma do Código de Processo Penal limita recursos
Texto apresentado no Senado tenta unificar debate sobre alteração nos processos
DA REPORTAGEM LOCAL
O anteprojeto do novo Código de Processo Penal do país
apresentado ontem no Senado
propõe a restrição da quantidade de vezes que o réu poderá
apresentar recursos contra decisões impostas pelo Judiciário.
O novo texto, formulado por
um grupo de nove especialistas
-coordenado pelo ministro
Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça-, foi
encomendado pela Presidência
do Senado para reformular o
código atualmente em vigor,
criado em 1941. A ideia é unificar a discussão, já que existem
muitos projetos e emendas tramitando no Congresso sobre o
mesmo tema: são 66 textos no
Senado e 134 na Câmara.
Pela proposta, que será estudada agora por um grupo especial de 11 senadores, cada réu
poderá utilizar o embargo de
declaração apenas uma vez em
cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar.
O embargo de declaração é um
recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou
complementação de uma decisão do magistrado, quer por
eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente,
não há limites na lei para a utilização desse recurso.
A intenção dos legisladores é
evitar a utilização desse instrumento como forma apenas de
atrasar o processo. "Isso [a protelação desregrada] tem um
efeito fatal em matéria de processo penal. Isso acaba provocando uma prescrição da própria condenação. E, com isso, o
resultado é a impunidade", disse o presidente da Apamagis
(Associação Paulista dos Magistrados), desembargador
Henrique Nelson Calandra.
Para ele, a mudança poderá
enfrentar questionamentos
constitucionais, sobre o cerceamento de defesa, mas é preciso
discutir. "Não podemos prestigiar tanto o direito de defesa a
ponto de, em nome desse prestígio extremo, acabarmos
emoldurando, sublinhando e
prestigiando a impunidade."
Juiz de garantia
Outra mudança, que se espelha na legislação francesa, é a
implantação dos juízes de garantia. Pela proposta, o magistrado que atuar no inquérito
policial -concedendo mandados de prisão, por exemplo-,
não poderá ser o mesmo que
julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador
não tem isenção total na hora
de decidir sobre as provas colhidas no inquérito. Sua decisão pode estar contaminada.
O novo texto também propõe
a mudança do número de jurados que participam do tribunal
do júri -dos crimes contra a vida. Em vez dos sete atuais, os
legisladores querem oito. A lógica usada é a seguinte: é quase
injusto o réu ser condenado por
apenas um voto de diferença (4
a 3). Com oito jurados, a vantagem será no mínimo de dois.
Em caso de empate, o suspeito
será absolvido.
Para o advogado Roberto
Delmanto, a importância desse
anteprojeto é a possibilidade de
discutir um código como peça
única e não uma série de ajustes pontuais, como ocorre. "Temos um código todo remendado", disse. "É preciso ter cuidado, porém, com a rapidez. É
preferível um processo rápido
ou seguro?"
O documento do Senado é a
quarta tentativa do país de fazer uma reformulação completa do Código de Processo Penal.
A primeira ocorreu em 1963. A
última vez, em 1983.
Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), que solicitou
à Presidência do Senado esse
estudo, a chance do anteprojeto vingar dessa vez é muito
maior, por dois motivos: 1) a
discussão não começa do zero
no Senado, tem sólida base, 2)
A violência nunca preocupou
tanto o país como nos dias
atuais. "A principal mudança
[do anteprojeto] é o todo", afirmou o senador.
(ROGÉRIO PAGNAN)
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