São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2009

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Projeto de reforma do Código de Processo Penal limita recursos

Texto apresentado no Senado tenta unificar debate sobre alteração nos processos

DA REPORTAGEM LOCAL

O anteprojeto do novo Código de Processo Penal do país apresentado ontem no Senado propõe a restrição da quantidade de vezes que o réu poderá apresentar recursos contra decisões impostas pelo Judiciário.
O novo texto, formulado por um grupo de nove especialistas -coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça-, foi encomendado pela Presidência do Senado para reformular o código atualmente em vigor, criado em 1941. A ideia é unificar a discussão, já que existem muitos projetos e emendas tramitando no Congresso sobre o mesmo tema: são 66 textos no Senado e 134 na Câmara.
Pela proposta, que será estudada agora por um grupo especial de 11 senadores, cada réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso.
A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma apenas de atrasar o processo. "Isso [a protelação desregrada] tem um efeito fatal em matéria de processo penal. Isso acaba provocando uma prescrição da própria condenação. E, com isso, o resultado é a impunidade", disse o presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra.
Para ele, a mudança poderá enfrentar questionamentos constitucionais, sobre o cerceamento de defesa, mas é preciso discutir. "Não podemos prestigiar tanto o direito de defesa a ponto de, em nome desse prestígio extremo, acabarmos emoldurando, sublinhando e prestigiando a impunidade."

Juiz de garantia
Outra mudança, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. Pela proposta, o magistrado que atuar no inquérito policial -concedendo mandados de prisão, por exemplo-, não poderá ser o mesmo que julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador não tem isenção total na hora de decidir sobre as provas colhidas no inquérito. Sua decisão pode estar contaminada.
O novo texto também propõe a mudança do número de jurados que participam do tribunal do júri -dos crimes contra a vida. Em vez dos sete atuais, os legisladores querem oito. A lógica usada é a seguinte: é quase injusto o réu ser condenado por apenas um voto de diferença (4 a 3). Com oito jurados, a vantagem será no mínimo de dois. Em caso de empate, o suspeito será absolvido.
Para o advogado Roberto Delmanto, a importância desse anteprojeto é a possibilidade de discutir um código como peça única e não uma série de ajustes pontuais, como ocorre. "Temos um código todo remendado", disse. "É preciso ter cuidado, porém, com a rapidez. É preferível um processo rápido ou seguro?"
O documento do Senado é a quarta tentativa do país de fazer uma reformulação completa do Código de Processo Penal. A primeira ocorreu em 1963. A última vez, em 1983.
Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), que solicitou à Presidência do Senado esse estudo, a chance do anteprojeto vingar dessa vez é muito maior, por dois motivos: 1) a discussão não começa do zero no Senado, tem sólida base, 2) A violência nunca preocupou tanto o país como nos dias atuais. "A principal mudança [do anteprojeto] é o todo", afirmou o senador.
(ROGÉRIO PAGNAN)


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