São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 2000


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INFÂNCIA
Proposta do governador Anthony Garotinho prevê R$ 500 por mês ao funcionário do Estado que fizer uma adoção
RJ pode pagar a servidor que adotar criança

PEDRO DANTAS
DA SUCURSAL DO RIO

O governador do Rio, Anthony Garotinho, anunciou que pretende pagar R$ 500 por mês a servidores do Estado que adotarem uma criança. Segundo o governador, o projeto reduziria as despesas do governo com orfanatos e abrigos, que recebem recursos repassados pela FIA (Fundação da Infância e da Adolescência).
A assessoria da FIA não informou a verba destinada aos orfanatos, mas a Folha apurou que o custo por criança atendida não ultrapassa R$ 200 mensais.
Garotinho disse que escolheu a categoria dos servidores públicos porque o Estado, com auxílio dos dados administrativos, poderá fiscalizar o uso dos recursos na criação dos adotados.
A secretária de Ação Social e primeira-dama do Estado, Rosinha Matheus, que ficaria responsável pelo programa, confirmou que o projeto e os valores estão sendo estudados, mas não quis adiantar detalhes. Segundo Rosinha, "a legalidade do processo" ainda está sendo analisada.
O governador Garotinho e Rosinha Matheus têm nove filhos, dos quais cinco são adotivos.
Para o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio, Guaraci Vianna, o projeto é legal. Ele cita o parágrafo 5º do artigo 227 da Constituição Federal, que determina que o poder público incentive a família e a assista.
O juiz lembrou que a adoção é "um ato irrevogável", precedido pela análise técnica do juiz, mas ressaltou que o programa precisa ser criterioso com os beneficiados com a ajuda de custo.
"Será necessário avaliar se o servidor está interessado na adoção ou na ajuda de custo, pois é preciso evitar que a criança se sinta novamente rejeitada pela sociedade", afirmou Vianna.
Apesar de reconhecer suas boas intenções, o desembargador Alyrio Silva Cavallieri considera o projeto "um erro". "Oferecer dinheiro falsearia o princípio da adoção. Considero o estímulo à adoção um erro maior que o incentivo à guarda", afirmou o desembargador, que foi juiz de menores durante 11 anos.
Na adoção, a criança se torna filha legítima; na guarda, os responsáveis ficam encarregados apenas de fornecer assistência social ao adotado.
"Em 1949, São Paulo tentou algo semelhante, estimulando a guarda com subsídio pago pelo Juizado de Menores. Criou-se uma indústria da guarda e altos índices de crianças de rua. Naquela época, nasceu a expressão "trombadinha'", disse Cavallieri.



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