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JUSTIÇA
Decisão, que abre precedente jurídico, surgiu de ação movida pela Porto Seguro contra o La Tambouille, de São Paulo
STJ isenta restaurante em caso de roubo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu que um restaurante não pode ser responsabilizado pelo roubo de carros entregues a seus manobristas quando
ficar caracterizado que não houve
culpa do estabelecimento.
A decisão -que cria um precedente que pode influenciar outros
casos semelhantes- foi tomada
pela 4ª Turma do STJ no início
deste mês ao julgar ação da Porto
Seguro Companhia de Seguros
Gerais contra o restaurante La
Tambouille, localizado na avenida Nove de Julho, em São Paulo.
A seguradora queria dividir
com o restaurante paulista a indenização de R$ 65 mil paga a uma
cliente sua, que teve o carro Mercedes-Benz roubado no La Tambouille em fevereiro de 1997.
Segundo a jurisprudência do
próprio STJ, os estabelecimentos
que oferecem serviço de estacionamento, mesmo gratuito, são
responsáveis pelos veículos.
Mas, no caso do assalto do Mercedes-Benz, o Tribunal de Alçada
Civil de São Paulo, e, posteriormente, o STJ, decidiram que o restaurante não teve culpa, já que o
assalto não poderia ser evitado.
O ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira, relator do processo no
STJ, incluiu o roubo do Mercedes-Benz na tese do ""caso fortuito ou
força maior", ou seja, o manobrista deixou de cumprir sua obrigação porque surgiu um obstáculo
(o assalto) inevitável.
"Estrago"
A assessora da direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Elisete Miyazaki, 45, afirmou que a decisão
do STJ "teria causado um estrago
imenso" caso tivesse sido tomada
com base em uma ação movida
pela consumidora contra o restaurante, e não pela seguradora.
"Entre a Porto Seguro e o La
Tambouille não há relação de
consumo, e isso deve ter influenciado na decisão judicial", diz.
Elisete cita o Código Brasileiro
de Defesa do Consumidor e a lei
municipal 10.927/91 para amparar a sua análise.
A lei obriga os estabelecimentos
da cidade que tenham capacidade
a partir de 50 veículos a oferecer
cobertura de seguro contra furto e
roubo. O restaurante dispõe, além
de cerca de 10 vagas em frente ao
local, de mais duas casas que são
usadas de estacionamento.
"Pelo Código, entendemos que
há um princípio de responsabilidade objetiva do restaurante
quando guarda o carro do cliente", declara Elisete.
Em sua avaliação, o manobrista
e o estacionamento estão incluídos no rol de serviços oferecidos
pelo La Tambouille. "Seria muito
ingênuo pensar que tudo isso não
está incluído no preço final. Os
shoppings que cobram pelo estacionamento estão, na verdade,
criando uma nova fonte de renda", avalia a assessora.
Para Elisete, a alegação de que o
roubo foi "um caso fortuito de
força maior" é fraca. "Em São
Paulo, assaltos a carros são previsíveis ou não? Lógico que sim. As
companhias seguradoras sabem
até das ruas onde mais ocorrem."
O gerente operacional do La
Tambouille, Aristides Moreira
Cardoso, 36, declarou que o restaurante tinha seguro do estacionamento na época do roubo. Mas,
segundo Cardoso, o seguro não
cobria esse tipo de ocorrência.
Segundo o gerente, o restaurante não mudou os seus procedimentos depois do roubo porque
"já era seguro antes do ocorrido".
"Que eu me lembre, nós oferecemos cobertura do seguro à cliente
lesada", disse. Essa informação,
porém, não consta do processo.
Em nota oficial, assinada por Julio Melo, responsável pelo Serviço
de Atendimento ao Cliente da
Porto Seguro, a seguradora declarou que aguarda a notificação oficial para se pronunciar ou recorrer da decisão, caso seja possível.
(RAQUEL ULHÔA E SÉRGIO DURAN)
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