São Paulo, sábado, 23 de setembro de 2000

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JUSTIÇA
Decisão, que abre precedente jurídico, surgiu de ação movida pela Porto Seguro contra o La Tambouille, de São Paulo
STJ isenta restaurante em caso de roubo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um restaurante não pode ser responsabilizado pelo roubo de carros entregues a seus manobristas quando ficar caracterizado que não houve culpa do estabelecimento.
A decisão -que cria um precedente que pode influenciar outros casos semelhantes- foi tomada pela 4ª Turma do STJ no início deste mês ao julgar ação da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra o restaurante La Tambouille, localizado na avenida Nove de Julho, em São Paulo.
A seguradora queria dividir com o restaurante paulista a indenização de R$ 65 mil paga a uma cliente sua, que teve o carro Mercedes-Benz roubado no La Tambouille em fevereiro de 1997.
Segundo a jurisprudência do próprio STJ, os estabelecimentos que oferecem serviço de estacionamento, mesmo gratuito, são responsáveis pelos veículos.
Mas, no caso do assalto do Mercedes-Benz, o Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, e, posteriormente, o STJ, decidiram que o restaurante não teve culpa, já que o assalto não poderia ser evitado.
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do processo no STJ, incluiu o roubo do Mercedes-Benz na tese do ""caso fortuito ou força maior", ou seja, o manobrista deixou de cumprir sua obrigação porque surgiu um obstáculo (o assalto) inevitável.

"Estrago"
A assessora da direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Elisete Miyazaki, 45, afirmou que a decisão do STJ "teria causado um estrago imenso" caso tivesse sido tomada com base em uma ação movida pela consumidora contra o restaurante, e não pela seguradora.
"Entre a Porto Seguro e o La Tambouille não há relação de consumo, e isso deve ter influenciado na decisão judicial", diz.
Elisete cita o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e a lei municipal 10.927/91 para amparar a sua análise.
A lei obriga os estabelecimentos da cidade que tenham capacidade a partir de 50 veículos a oferecer cobertura de seguro contra furto e roubo. O restaurante dispõe, além de cerca de 10 vagas em frente ao local, de mais duas casas que são usadas de estacionamento.
"Pelo Código, entendemos que há um princípio de responsabilidade objetiva do restaurante quando guarda o carro do cliente", declara Elisete.
Em sua avaliação, o manobrista e o estacionamento estão incluídos no rol de serviços oferecidos pelo La Tambouille. "Seria muito ingênuo pensar que tudo isso não está incluído no preço final. Os shoppings que cobram pelo estacionamento estão, na verdade, criando uma nova fonte de renda", avalia a assessora.
Para Elisete, a alegação de que o roubo foi "um caso fortuito de força maior" é fraca. "Em São Paulo, assaltos a carros são previsíveis ou não? Lógico que sim. As companhias seguradoras sabem até das ruas onde mais ocorrem."
O gerente operacional do La Tambouille, Aristides Moreira Cardoso, 36, declarou que o restaurante tinha seguro do estacionamento na época do roubo. Mas, segundo Cardoso, o seguro não cobria esse tipo de ocorrência.
Segundo o gerente, o restaurante não mudou os seus procedimentos depois do roubo porque "já era seguro antes do ocorrido". "Que eu me lembre, nós oferecemos cobertura do seguro à cliente lesada", disse. Essa informação, porém, não consta do processo.
Em nota oficial, assinada por Julio Melo, responsável pelo Serviço de Atendimento ao Cliente da Porto Seguro, a seguradora declarou que aguarda a notificação oficial para se pronunciar ou recorrer da decisão, caso seja possível. (RAQUEL ULHÔA E SÉRGIO DURAN)

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