São Paulo, domingo, 23 de outubro de 2011

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Escolas particulares põem 'pegadinhas' em contratos

Cláusulas impostas por colégios e universidades são irregulares, diz Procon

Documentos preveem que os pais devem pagar desde honorários de advogados até as provas de recuperação

TALITA BEDINELLI

DE SÃO PAULO

A advogada Mariana, 37, surpreendeu-se ao receber uma cobrança da escola na qual as filhas estudavam, na região central de São Paulo.
Desempregada na época, ela atrasou parcelas das mensalidades e a instituição cobrou, além de multa e juros, os honorários do advogado.
Ao questionar o colégio, ouviu que a prática era correta e que a informação estava no contrato que ela havia assinado no início do ano.
"Não reparei que estava no contrato. Mas assinei. Resolvi não contestar", afirma Mariana, que pediu que fosse usado um nome fictício para não expor suas filhas.
A advogada poderia reclamar, pois a cláusula é considerada abusiva pelo Procon.
"O consumidor não é obrigado a pagar honorários advocatícios. A escola está repassando um custo de cobrança que é obrigação dela", afirma Patrícia Dias, assessora técnica do órgão.
Essa é uma das "pegadinhas" que constam em contratos de escolas e universidades. E muitos pais assinam, sem nem contestar.
O colégio Miguel de Cervantes, no Morumbi (zona oeste de SP), também exige em contrato que o pai pague mais 10% da dívida em honorários para seus advogados.
A escola defende a cobrança e afirma que ela é feita apenas em casos judiciais.
Para o promotor da área do consumidor Gilberto Nonaka, cláusula assim é irregular, pois "não estipula reciprocidade para o consumidor". "Não permite que o consumidor cobre da escola o advogado que ele contratou para resolver problemas de prestação de serviço inadequada."

COBRANÇAS
Entre os principais problemas encontrados em contratos estão a afirmação de que não haverá restituição de taxas de matrícula pagas no caso de desistência dos alunos antes do início do ano letivo começar, o que é irregular.
Há cláusulas que asseguram que a instituição pode reajustar a anuidade durante o ano quando há variação de custos da escola, o que não pode. Outras, preveem cobrança de itens inclusos na mensalidade, como material.
"A cobrança de taxa de material em contrato de adesão de prestação de serviço escolar pode representar venda casada, que, além de abusiva, pode até configurar crime", afirma o promotor.
O CPV, no Morumbi, estabelece em contrato a cobrança separada das provas de recuperação. O colégio diz que, na prática, não cobra.
"A prova já está no custo da escola, faz parte da mensalidade. Não pode cobrar", afirma a técnica do Procon.


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