São Paulo, quarta-feira, 23 de novembro de 2005

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CRIME NO QUINTAL

Ela manda investigar quem pediu libertação de acusados no caso da PF

Juíza vê ação suspeita de procuradores

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

Inconformada com a atuação dos procuradores da República Gino Augusto Liccione e Marylucy Santiago Barros no caso dos R$ 2 milhões furtados da sede da Polícia Federal no Rio, a juíza da 8ª Vara Federal, Valéria Caldi Magalhães, determinou à Corregedoria Geral do Ministério Público Federal que passe a investigá-los.
Liccione e Santiago requisitaram à Justiça a libertação de dois acusados pelo crime, o agente da PF Marcos Paulo da Silva Rocha e o informante policial Ubirajara Saldanha Maia.
Ambos confessaram o envolvimento no furto do dinheiro que havia sido recolhido pela PF em uma operação contra o tráfico internacional de cocaína.
A juíza não os libertou e ainda pediu ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que afastasse os procuradores da investigação. A alegação da juíza foi a de que eles estariam querendo "tumultuar a situação destes autos", o que, "certamente, inviabilizará o oferecimento de uma denúncia".
Em ofício enviado em outubro à Procuradoria Geral da República, a juíza pediu providências para o que classificou como "manifesta recusa" do Ministério Público Federal em denunciar os acusados de furtar o dinheiro da superintendência da PF, em setembro.
No ofício, a juíza diz que, em vez de denunciarem Rocha e Maia pelo crime de peculato (praticado por funcionários públicos), os procuradores têm requerido à PF diligências "absolutamente prescindíveis" com o objetivo de produzir "provas que não dizem respeito aos fatos em apuração".
Sem a denúncia, os réus já pediram a libertação à Justiça. O TRF (Tribunal Regional Federal) ainda não marcou a data para a apreciação dos pedidos.
Pela Procuradoria Geral, se manifestou sobre o caso o subprocurador-geral Francisco Dias. Ele entendeu que o pedido da juíza não tinha fundamento e manteve Liccione e Santiago na investigação do caso. Como em seu despacho Dias escreveu que o afastamento dos procuradores só seria possível "como medida punitiva", a juíza determinou a abertura de investigação por parte da Corregedoria. Ela quer que os procedimentos adotados por Liccione e Santiago sejam alvos de apuração por parte dos corregedores.
Na decisão, a juíza reitera haver "elementos suficientes para o oferecimento imediato de denúncia" contra "pessoas que confessaram serem autoras do delito e, por essas e outras razões, se encontram presas preventivamente".
Para a juíza, as diligências solicitadas pelos procuradores não têm como foco específico o sumiço do dinheiro e poderiam ter sido solicitadas em inquérito complementar. A juíza, na decisão de enviar o caso à Corregedoria, cita o texto do subprocurador-geral, que, embora tenha recusado o pedido de substituição, diz que há "elementos mais do que suficientes para "a apresentação de denúncia".


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