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CRIME NO QUINTAL
Ela manda investigar quem pediu libertação de acusados no caso da PF
Juíza vê ação suspeita de procuradores
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO
Inconformada com a atuação
dos procuradores da República
Gino Augusto Liccione e Marylucy Santiago Barros no caso dos
R$ 2 milhões furtados da sede da
Polícia Federal no Rio, a juíza da
8ª Vara Federal, Valéria Caldi Magalhães, determinou à Corregedoria Geral do Ministério Público
Federal que passe a investigá-los.
Liccione e Santiago requisitaram à Justiça a libertação de dois
acusados pelo crime, o agente da
PF Marcos Paulo da Silva Rocha e
o informante policial Ubirajara
Saldanha Maia.
Ambos confessaram o envolvimento no furto do dinheiro que
havia sido recolhido pela PF em
uma operação contra o tráfico internacional de cocaína.
A juíza não os libertou e ainda
pediu ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de
Souza, que afastasse os procuradores da investigação. A alegação
da juíza foi a de que eles estariam
querendo "tumultuar a situação
destes autos", o que, "certamente,
inviabilizará o oferecimento de
uma denúncia".
Em ofício enviado em outubro à
Procuradoria Geral da República,
a juíza pediu providências para o
que classificou como "manifesta
recusa" do Ministério Público Federal em denunciar os acusados
de furtar o dinheiro da superintendência da PF, em setembro.
No ofício, a juíza diz que, em vez
de denunciarem Rocha e Maia pelo crime de peculato (praticado
por funcionários públicos), os
procuradores têm requerido à PF
diligências "absolutamente prescindíveis" com o objetivo de produzir "provas que não dizem respeito aos fatos em apuração".
Sem a denúncia, os réus já pediram a libertação à Justiça. O TRF
(Tribunal Regional Federal) ainda não marcou a data para a apreciação dos pedidos.
Pela Procuradoria Geral, se manifestou sobre o caso o subprocurador-geral Francisco Dias. Ele
entendeu que o pedido da juíza
não tinha fundamento e manteve
Liccione e Santiago na investigação do caso. Como em seu despacho Dias escreveu que o afastamento dos procuradores só seria
possível "como medida punitiva", a juíza determinou a abertura
de investigação por parte da Corregedoria. Ela quer que os procedimentos adotados por Liccione e
Santiago sejam alvos de apuração
por parte dos corregedores.
Na decisão, a juíza reitera haver
"elementos suficientes para o oferecimento imediato de denúncia"
contra "pessoas que confessaram
serem autoras do delito e, por essas e outras razões, se encontram
presas preventivamente".
Para a juíza, as diligências solicitadas pelos procuradores não têm
como foco específico o sumiço do
dinheiro e poderiam ter sido solicitadas em inquérito complementar. A juíza, na decisão de enviar o
caso à Corregedoria, cita o texto
do subprocurador-geral, que, embora tenha recusado o pedido de
substituição, diz que há "elementos mais do que suficientes para
"a apresentação de denúncia".
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