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JUDICIÁRIO
Lei Maria da Penha pode valer para briga de mulher
DA AGÊNCIA FOLHA
Briga entre mulheres
também pode ser enquadrada na lei Maria da Penha, segundo decisão do
Tribunal de Justiça de
Goiás. A lei, sancionada
em 2006, é aplicada para
maridos que agridem mulheres e prevê pena até
três vezes maior do que a
original do Código Penal.
O desembargador Aluízio Sousa tomou a decisão
ao julgar o recebimento de
uma denúncia de agressão
em Goiânia em janeiro de
2007. Uma mulher recebeu unhadas, puxões de
cabelo e tapas de duas cunhadas e da sogra, segundo consta na denúncia do
caso, que vai a julgamento.
Ela vivia na mesma casa
com elas. Por ter sido agredida por pessoas do convívio familiar, a denúncia da
Promotoria se baseou na
lei Maria da Penha.
Para o desembargador
que julgou mérito sobre o
caso, a lei não especifica
que o agressor deva ser homem. "O mesmo se diga da
mãe que praticar violência
contra a filha, ou vice-versa, da tia que maltratar a
sobrinha, ou vice-versa,
ou, como hipótese, da sogra e cunhadas que agredirem a nora e cunhada, respectivamente", escreveu
Sousa em seu relatório.
O pedido de aplicação da
lei para mulheres agressoras foi rejeitado em primeira instância. Para o
juiz responsável, as envolvidas encontravam-se "em
situação de equivalência".
As três suspeitas de
agressão não têm advogado. A defensoria pública
usou os mesmos argumentos acatados pelo juiz de
primeira instância. Ainda
cabe recurso à decisão. Se
condenadas, as três podem ser detidas por até
três anos.
(CRISTINA MORENO DE CASTRO)
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