São Paulo, sábado, 24 de fevereiro de 2001 |
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PANORÂMICA FERROVIA CBTU terá que pagar R$ 45.300 de indenização O Superior Tribunal de Justiça condenou a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) a pagar 300 salários mínimos (R$ 45.300) de indenização à mãe de um usuário que morreu ao cair do trem da empresa, em maio de 89. Marcos Barbosa Moraes, então com 15 anos, viajava na escada externa de um trem, com a porta aberta, quando caiu. Sua mãe, Sebastiana Aparecida Moraes, entrou com ação de indenização, mas a Justiça julgou improcedente o pedido. A defesa de Sebastiana alegou que a CBTU deveria ter provado que o acidente foi "caso fortuito ou força maior", o que não foi feito. A 3ª Turma do STJ entendeu que é dever do transportador preservar a integridade física do passageiro e garantir sua segurança. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Interior: Garoto de 5 anos é achado vivo depois de quase 4 dias perdido em matagal Próximo Texto: Ambiente: Petrobras aceita auditoria em instalações Índice |
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