São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2007

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SAÚDE

Prostitutas não terão que fazer exame de HIV

DA AGÊNCIA FOLHA

A Justiça Federal proibiu o município de São Sebastião do Caí (66 km de Porto Alegre) de exigir que prostitutas realizem exames de HIV e de doenças sexualmente transmissíveis periodicamente.
Uma lei tornando a prática obrigatória na cidade foi instituída em 1998. A determinação, porém, não estava sendo cumprida devido a uma liminar que suspendia seus efeitos.
"Nós achávamos que estávamos fazendo um bem, agora a Justiça Federal acha que estamos fazendo um mal", diz o prefeito, Léo Klein (PP). Segundo ele, a Justiça do Estado já havia julgado ação semelhante e dado ganho de causa ao município.
O pedido de suspensão da norma foi feito pelo Ministério Público Federal e julgado pelo Tribunal Regional Federal na sexta-feira. A relatora do processo no tribunal, Marga Tessler, classificou a lei como inconstitucional. Segundo ela, a norma criaria um "um apartheid social". Outro argumento foi o de que o exame obrigatório fere a intimidade e o sigilo dos pacientes.
No ano em que a lei entrou em vigor, ao menos 45 prostitutas foram levadas pela prefeitura para a realização de exames de HIV, segundo o Ministério Público Federal. A lei previa que prostitutas fizessem o exame a cada 90 dias. (FELIPE BÄCHTOLD)


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