São Paulo, terça-feira, 24 de junho de 2008

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Lei cassa alvará de comércio que vender álcool a menor

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma nova lei da cidade de São Paulo, publicada no "Diário Oficial" de sábado, prevê multa de R$ 4.500 a mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e até ambulantes que venderem álcool a adolescentes menores de 18 anos.
Em caso de reincidência, o valor é dobrado. E na terceira infração, o alvará é cassado e o lugar é fechado.
Antes, o valor da multa para quem vendesse bebida alcoólica a crianças e a adolescentes era de R$ 500 e não havia nenhum artigo que previsse o fechamento do local.
A lei prevê também um serviço telefônico gratuito para dar informações sobre alcoolismo e indicar organizações de assistência a alcoólatras. O número 0800-510-0015 terá de ser divulgado nos ônibus municipais.
Com a mudança, o comércio fica obrigado ainda, sob pena de R$ 1.500, dobrada em a cada reincidência, a exibir a seguinte advertência: "O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde".
A nova lei determina ainda fiscalização do comércio por parte da prefeitura, sobretudo em bares e mercados próximos de escolas, faculdades, clubes, academias, locais em que a freqüência de jovens é maior.

Checagem
Pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde) e da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) revela que 90,4% dos bares não checam a idade dos freqüentadores antes de vender bebidas alcoólicas e outros 80% nunca pediram documento. Além disso, outros 76% deles não impõem nenhum tipo de controle à quantidade de bebida vendida aos clientes.
"O alcoolismo é tratado como o terceiro maior problema de saúde pública no Brasil, perdendo apenas para os males do coração e tumores. É imprescindível que a maior cidade do país se mobilize para combater esse mal, a começar pelos mais jovens", diz o vereador Carlos Bezerra Jr, autor do projeto. O decreto, que foi sancionado pelo prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM) sem vetos, entra em vigor no dia 20 de julho deste ano, 30 dias depois da publicação no Diário Oficial, que ocorreu no sábado passado.


Colaborou CONRADO CORSALETTE da Reportagem Local


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