São Paulo, segunda-feira, 24 de julho de 2000 |
|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Psicólogo contesta dívida com banco ESPECIAL PARA A FOLHA O psicólogo João Humberto Vanin, 54, comprou um apartamento em agosto de 1991 financiado pelo banco Bradesco em 15 anos. Hoje, ele está discutindo na Justiça o valor da dívida. Segundo Vanin, na época, o imóvel custava cerca de R$ 90 mil. Em setembro do ano passado, ele avaliava ter pago por volta de R$ 70 mil e procurou o Bradesco para tentar quitar a dívida. Informaram-no que o saldo devedor era de R$ 140 mil. Se Vanin fosse vender o apartamento, conseguiria uma oferta de, no máximo, R$ 150 mil. "Fiquei chocado. Paguei durante oito anos e a dívida estava maior do que no início. O pior de tudo é que, ao final dos 15 anos, ainda teria um saldo devedor residual, que seria refinanciado por mais uns dez anos. Não terminaria nunca de pagar o apartamento", diz Vanin. Em abril, quando a prestação era de R$ 3.200, Vanin entrou na Justiça. Conseguiu reduzi-la para R$ 1.900. De lá para cá, tem feito os pagamentos em juízo. O psicólogo contesta a cobrança de juros capitalizados (ou juros sobre juros) e pede a devolução do que pagou a mais. Em sua defesa, o Bradesco diz que o pedido não tem respaldo legal. Defende a legalidade da TR e diz que, na Tabela Price, a primeira cota de juros é maior que a de amortização, invertendo-se a situação no curso do contrato. O banco diz ainda que o valor depositado em juízo é insuficiente e, embora peça a extinção do processo sem julgamento de mérito, manifesta interesse em realizar uma audiência de conciliação. Texto Anterior: Consumo - Financiamento imobiliário: Contrato dificulta cálculo de prestação Próximo Texto: Comprador deve pedir minuta do contrato Índice |
|