São Paulo, sexta-feira, 24 de julho de 2009

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PM do Rio extingue prisão administrativa de policiais

PM só será preso mediante ordem judicial ou flagrante

DA SUCURSAL DO RIO

O novo comandante-geral da PM do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, vai extinguir a prisão e a detenção administrativas de seus subordinados. A partir da mudança, o policial só poderá ser preso em flagrante delito ou por ordem judicial, como qualquer pessoa, segundo a Constituição Federal.
Ainda que ele cometa um crime -como assassinato ou agressão, por exemplo-, se não for em flagrante, ele não poderá mais ser detido administrativamente, como é a regra hoje.
"As punições existirão; serão computadas, o policial assinará um termo de ciência e compromisso de não cometer novas faltas; tudo será publicado, mas ele não ficará impedido de ir e vir", afirmou o comandante-geral no blog "Praças da PMERJ".
Os PMs reclamam que a privação de liberdade é muitas vezes uma resposta à pressão da sociedade em casos em que o policial é suspeito de um crime.
As punições possíveis são advertência; repreensão; detenção; prisão (em cela), prisão em separado, licenciamento e exclusão. Entre as transgressões estão maltratar preso, envolver-se em contravenção, violar ou deixar de preservar local de crime, "faltar à verdade", faltar ou chegar atrasado e disparar arma por imprudência ou negligência.
No governo Benedita da Silva (2002), Muniz coordenou grupo que reformulou o regulamento disciplinar da PM e extinguiu prisões, mas a medida foi revogada na gestão seguinte.
RAPHAEL GOMIDE


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