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PM do Rio extingue prisão administrativa de policiais
PM só será preso mediante ordem judicial ou flagrante
DA SUCURSAL DO RIO
O novo comandante-geral da
PM do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, vai extinguir a prisão e a detenção administrativas de seus subordinados. A
partir da mudança, o policial só
poderá ser preso em flagrante
delito ou por ordem judicial,
como qualquer pessoa, segundo a Constituição Federal.
Ainda que ele cometa um crime -como assassinato ou
agressão, por exemplo-, se não
for em flagrante, ele não poderá
mais ser detido administrativamente, como é a regra hoje.
"As punições existirão; serão
computadas, o policial assinará
um termo de ciência e compromisso de não cometer novas
faltas; tudo será publicado, mas
ele não ficará impedido de ir e
vir", afirmou o comandante-geral no blog "Praças da PMERJ".
Os PMs reclamam que a privação de liberdade é muitas vezes uma resposta à pressão da
sociedade em casos em que o
policial é suspeito de um crime.
As punições possíveis são advertência; repreensão; detenção; prisão (em cela), prisão em
separado, licenciamento e exclusão. Entre as transgressões
estão maltratar preso, envolver-se em contravenção, violar
ou deixar de preservar local de
crime, "faltar à verdade", faltar
ou chegar atrasado e disparar
arma por imprudência ou negligência.
No governo Benedita da Silva
(2002), Muniz coordenou grupo que reformulou o regulamento disciplinar da PM e extinguiu prisões, mas a medida
foi revogada na gestão seguinte.
RAPHAEL GOMIDE
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