São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2007

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Ex-marido traído vai receber indenização

Após exame de DNA, ele confirmou a suspeita de que não era pai de menina e moveu ação por danos morais

RENATA BAPTISTA
DA AGÊNCIA FOLHA

Uma auxiliar de escritório de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao seu ex-marido após ele descobrir que não era pai da menina que nasceu enquanto eles eram casados.
O comerciante de 44 anos e a mulher, de 34, foram casados entre o período de dezembro de 1999 a dezembro de 2004. Além da menina, que fará três anos em outubro, eles tiveram um filho, hoje com sete anos.
Só depois de estar separado é que o comerciante foi alertado por amigos sobre a possibilidade de não ser pai da menina. Um exame de DNA feito em ação proposta na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, de setembro de 2005, confirmou a suspeita, e ele, assim, moveu ação exigindo o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça, que manteve a indenização fixada pelo juiz de primeira instância do processo, o comerciante alegou na ação que a ex-mulher havia omitido deliberadamente a paternidade da criança, o que acabou abalando sua honra e dignidade.
A mulher, no entanto, disse ter ficado tão surpresa quanto o comerciante com o resultado do exame de DNA.
Ela ainda fez críticas quanto ao comportamento do ex-marido, acusando-o de ser "agressivo" e "libertino", e também de praticar "atos sexuais excêntricos" e manter "relacionamentos homossexuais". Segundo ela, a convivência entre os dois era "muito difícil".
Ainda cabe recurso à decisão do Tribunal de Justiça.

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