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Ex-marido traído vai receber indenização
Após exame de DNA, ele confirmou a suspeita de que não era pai de menina e moveu ação por danos morais
RENATA BAPTISTA
DA AGÊNCIA FOLHA
Uma auxiliar de escritório de
Belo Horizonte foi condenada a
pagar R$ 15 mil de indenização
por danos morais ao seu ex-marido após ele descobrir que não
era pai da menina que nasceu
enquanto eles eram casados.
O comerciante de 44 anos e a
mulher, de 34, foram casados
entre o período de dezembro de
1999 a dezembro de 2004.
Além da menina, que fará três
anos em outubro, eles tiveram
um filho, hoje com sete anos.
Só depois de estar separado é
que o comerciante foi alertado
por amigos sobre a possibilidade de não ser pai da menina.
Um exame de DNA feito em
ação proposta na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, de setembro de 2005, confirmou a
suspeita, e ele, assim, moveu
ação exigindo o pagamento de
indenização por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça, que manteve a indenização
fixada pelo juiz de primeira instância do processo, o comerciante alegou na ação que a ex-mulher havia omitido deliberadamente a paternidade da
criança, o que acabou abalando
sua honra e dignidade.
A mulher, no entanto, disse
ter ficado tão surpresa quanto o
comerciante com o resultado
do exame de DNA.
Ela ainda fez críticas quanto
ao comportamento do ex-marido, acusando-o de ser "agressivo" e "libertino", e também de
praticar "atos sexuais excêntricos" e manter "relacionamentos homossexuais". Segundo
ela, a convivência entre os dois
era "muito difícil".
Ainda cabe recurso à decisão
do Tribunal de Justiça.
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