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Juíza normatiza viagem de criança
da Reportagem Local
A juíza da Vara da Infância e da
Juventude do Jabaquara, Maria de
Lourdes Rachid Vaz de Almeida,
baixou portaria para esclarecer as
condições para viagens de crianças desacompanhadas dos pais.
A portaria 24/98 é baseada no
ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e vale para os embarques no aeroporto de Congonhas e no Terminal Rodoviário do
Jabaquara, que estão na área sob
sua responsabilidade. A medida
foi adotada em razão do grande
número de viagens nesse período.
De acordo com a resolução, não
dependem de autorização judicial
para viajar dentro território nacional crianças que irão se deslocar a
uma cidade vizinha.
Também não precisam de autorização crianças acompanhas por
parente até o terceiro grau, comprovado por documento, ou por
pessoa maior de idade autorizada,
em documento com firma reconhecida, pelos pais.
Podem viajar ainda para qualquer cidade crianças desacompanhadas, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis, em documento com firma reconhecida.
No caso de viagem para o exterior, as crianças que estiverem viajando com os pais não precisam de
autorização judicial. Mas se estiver
viajando com apenas um dos pais,
precisa apresentar documento
com firma reconhecida comprovando a autorização do outro.
Para viagens com terceiros, há
necessidade de autorização dos
pais. Fora esses casos, há necessidade de autorização judicial.
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