São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

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JUSTIÇA

Adolescente do caso João Hélio terá de cumprir semiaberto

DA SUCURSAL DO RIO

O adolescente responsável pela morte de João Hélio Fernandes, 6, vai continuar cumprindo pena em regime de semiliberdade.
Ele cumpriu pena em regime fechado por três anos -prazo máximo- e foi libertado em 8 de fevereiro. Agora ele terá de passar as noites numa unidade de recuperação de menores infratores, no interior do Estado.
Durante o dia poderá sair, desde que comprove estar estudando ou trabalhando. O controle sobre a atividade diurna do rapaz, hoje com 19 anos, caberá à instituição que vai abrigá-lo.
Essa pena será cumprida até que ele complete 21 anos ou antes, caso a Justiça decida, com base em laudo técnico, extinguir a punição.
A decisão sobre o cumprimento da pena foi emitida ontem pelo juiz Marcius Ferreira, da Vara da Infância e da Juventude do Rio.
Por enquanto, o adolescente continua afastado do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, ao qual havia sido integrado pelo próprio juiz, sob alegação de que o infrator e sua mãe eram alvos de ameaças.
Anteontem, o Tribunal de Justiça emitiu liminar (provisória) retirando o adolescente do programa, desenvolvido pelo governo federal.
Em data indefinida, a 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ se reunirá para emitir a decisão definitiva sobre o pedido para que o jovem seja excluído ou não do programa.
O advogado da família de João Hélio, Gilberto Fonseca, acredita que o infrator não será reintegrado ao programa. "A família ficou satisfeita com as decisões do Tribunal, ontem [anteontem], e do juiz, hoje [ontem]. Dentro do que a lei permite, o adolescente está sendo punido."


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