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JUSTIÇA
Adolescente do caso João Hélio terá de cumprir semiaberto
DA SUCURSAL DO RIO
O adolescente responsável
pela morte de João Hélio
Fernandes, 6, vai continuar
cumprindo pena em regime
de semiliberdade.
Ele cumpriu pena em regime fechado por três anos
-prazo máximo- e foi libertado em 8 de fevereiro. Agora
ele terá de passar as noites
numa unidade de recuperação de menores infratores,
no interior do Estado.
Durante o dia poderá sair,
desde que comprove estar
estudando ou trabalhando. O
controle sobre a atividade
diurna do rapaz, hoje com 19
anos, caberá à instituição
que vai abrigá-lo.
Essa pena será cumprida
até que ele complete 21 anos
ou antes, caso a Justiça decida, com base em laudo técnico, extinguir a punição.
A decisão sobre o cumprimento da pena foi emitida
ontem pelo juiz Marcius Ferreira, da Vara da Infância e
da Juventude do Rio.
Por enquanto, o adolescente continua afastado do
Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte, ao
qual havia sido integrado pelo próprio juiz, sob alegação
de que o infrator e sua mãe
eram alvos de ameaças.
Anteontem, o Tribunal de
Justiça emitiu liminar (provisória) retirando o adolescente do programa, desenvolvido pelo governo federal.
Em data indefinida, a 4ª
Câmara Criminal do TJ-RJ
se reunirá para emitir a decisão definitiva sobre o pedido
para que o jovem seja excluído ou não do programa.
O advogado da família de
João Hélio, Gilberto Fonseca, acredita que o infrator
não será reintegrado ao programa. "A família ficou satisfeita com as decisões do Tribunal, ontem [anteontem], e
do juiz, hoje [ontem]. Dentro
do que a lei permite, o adolescente está sendo punido."
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