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Senado endurece pena para sequestro relâmpago
Proposta prevê que crime seja caracterizado no Código Penal e renda até 30 anos de prisão
Lula será orientado pelo Ministério da Justiça a vetar projeto, sob argumento de confusão jurídica; penas hoje vão de 4 a 15 anos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem em
plenário o projeto que caracteriza, no Código Penal, o crime
de sequestro relâmpago. O Ministério da Justiça, porém,
orientará o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva a vetá-lo.
A avaliação do governo é que
o crime já está tipificado no Código Penal (roubo com veto à liberdade da vítima) e que esse
projeto trará apenas uma confusão jurídica. Na prática, se
aprovado, ele torna mais rigorosa a pena para o crime.
"Tecnicamente o ministério
pedirá o veto. Ele não esclarece,
confunde mais. É colocar para a
população a imagem de que está querendo solucionar uma
problema com algo que, com
certeza, não vai reduzir em nada o número de sequestros relâmpagos. Vai criar muita confusão no sistema jurídico", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
Caracterizado no projeto do
Senado como crime de extorsão mediante restrição de liberdade, ele prevê uma pena de
seis a 12 anos de reclusão. Se
houver também lesão corporal
grave, a pena passa a ser de 16 a
24 anos e, em caso de morte,
entre 24 e 30 anos de prisão.
Hoje, a pena para esse tipo de
crime varia de quatro a 15 anos.
"Há um problema gravíssimo
de desproporcionalidade de pena", afirmou o secretário do
Ministério da Justiça, ao comentar que a pena de lesão corporal grave, incluída no texto
do Senado, é mais rigorosa que
a pena de homicídio, por exemplo -de 12 a 30 anos.
Polêmica jurídica
A orientação do Ministério
da Justiça ao Palácio do Planalto é apenas um indicativo de
que Lula de fato vetará por inteiro o projeto. O presidente,
porém, pode decidir de outra
forma, o que não deve ocorrer.
Caso Lula o sancione, o projeto -que inclui um novo parágrafo no Código Penal- colocará fim à polêmica jurídica de
enquadrar esse crime como
roubo e como extorsão, segundo o relator do projeto, senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Não é nem roubo nem extorsão", disse o senador, em recente entrevista. "No caso do
sequestro relâmpago, além do
roubo, onde há a supressão financeira, há também a participação da vítima, porque ela tem
que ceder a senha e ela tem que
fazer os saques", afirmou.
Em 2004, por exemplo, o então governador de SP, Geraldo
Alckmin (PSDB), recomendou
aos delegados que enquadrassem o crime como "extorsão
mediante sequestro", com pena maior -oito a 15 anos.
O projeto de lei, do ex-senador Rodolpho Tourinho
(DEM-BA), fora aprovado pelo
Senado em agosto de 2004. Como a Câmara alterou a redação
-mas manteve o conteúdo-,
ele teve que voltar à Casa. Os
senadores aceitaram o parecer
de Flexa Ribeiro e rejeitaram a
mudança feita pelos deputados.
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