São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2009

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Senado endurece pena para sequestro relâmpago

Proposta prevê que crime seja caracterizado no Código Penal e renda até 30 anos de prisão

Lula será orientado pelo Ministério da Justiça a vetar projeto, sob argumento de confusão jurídica; penas hoje vão de 4 a 15 anos


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem em plenário o projeto que caracteriza, no Código Penal, o crime de sequestro relâmpago. O Ministério da Justiça, porém, orientará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetá-lo.
A avaliação do governo é que o crime já está tipificado no Código Penal (roubo com veto à liberdade da vítima) e que esse projeto trará apenas uma confusão jurídica. Na prática, se aprovado, ele torna mais rigorosa a pena para o crime.
"Tecnicamente o ministério pedirá o veto. Ele não esclarece, confunde mais. É colocar para a população a imagem de que está querendo solucionar uma problema com algo que, com certeza, não vai reduzir em nada o número de sequestros relâmpagos. Vai criar muita confusão no sistema jurídico", disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
Caracterizado no projeto do Senado como crime de extorsão mediante restrição de liberdade, ele prevê uma pena de seis a 12 anos de reclusão. Se houver também lesão corporal grave, a pena passa a ser de 16 a 24 anos e, em caso de morte, entre 24 e 30 anos de prisão. Hoje, a pena para esse tipo de crime varia de quatro a 15 anos.
"Há um problema gravíssimo de desproporcionalidade de pena", afirmou o secretário do Ministério da Justiça, ao comentar que a pena de lesão corporal grave, incluída no texto do Senado, é mais rigorosa que a pena de homicídio, por exemplo -de 12 a 30 anos.

Polêmica jurídica
A orientação do Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto é apenas um indicativo de que Lula de fato vetará por inteiro o projeto. O presidente, porém, pode decidir de outra forma, o que não deve ocorrer.
Caso Lula o sancione, o projeto -que inclui um novo parágrafo no Código Penal- colocará fim à polêmica jurídica de enquadrar esse crime como roubo e como extorsão, segundo o relator do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
"Não é nem roubo nem extorsão", disse o senador, em recente entrevista. "No caso do sequestro relâmpago, além do roubo, onde há a supressão financeira, há também a participação da vítima, porque ela tem que ceder a senha e ela tem que fazer os saques", afirmou.
Em 2004, por exemplo, o então governador de SP, Geraldo Alckmin (PSDB), recomendou aos delegados que enquadrassem o crime como "extorsão mediante sequestro", com pena maior -oito a 15 anos.
O projeto de lei, do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), fora aprovado pelo Senado em agosto de 2004. Como a Câmara alterou a redação -mas manteve o conteúdo-, ele teve que voltar à Casa. Os senadores aceitaram o parecer de Flexa Ribeiro e rejeitaram a mudança feita pelos deputados.


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