São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 2000


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JUSTIÇA
Lança-perfume importado deve ser tráfico

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá classificar o porte de lança-perfume adquirido em outro país como tráfico de droga e não apenas como contrabando. A questão começou a ser julgada ontem, mas a decisão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Fontes de Alencar. Dos oito ministros que decidirão a causa, seis já votaram pelo enquadramento do crime como tráfico. O julgamento será concluído com o voto de Alencar, previsto para 14 de junho. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)



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