São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008

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Exército deixa morro do Rio após Justiça embargar obra

Juiz eleitoral considerou que projeto beneficia o senador Marcelo Crivella (PRB)

Operários da obra, que são moradores do morro da Providência, protestaram contra a paralisação do projeto Cimento Social

SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO

As tropas do Exército saíram ontem do morro da Providência (centro do Rio) depois que a Justiça Eleitoral embargou as obras do projeto Cimento Social. O juiz Fábio Uchoa Montenegro considerou que a obra tem objetivo eleitoral, por beneficiar "diretamente" o senador e pré-candidato a prefeito do Rio pelo PRB, Marcelo Crivella, aliado do presidente Lula.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, passou o dia reunido no Comando Militar do Leste e determinou a saída das tropas.
"Ora, paralisadas as obras, cessa a razão da permanência do Exército, que era dar segurança a elas. Logo, as tropas já saíram", anunciou o ministro no fim do dia. Perto das 17h de ontem, não havia tropas na Providência, constatou a Folha.
No último dia 14, três jovens moradores da favela foram detidos por 11 militares do Exército, que os entregaram a traficantes de drogas do morro da Mineira. As quadrilhas que atuam na Providência e na Mineira são inimigas. Os rapazes foram torturados e mortos.
Idealizado por Crivella, o projeto Cimento Social trata da remodelação de fachadas e telhados de 782 casas na favela. Convênio entre os ministérios das Cidades e da Defesa atribuiu ao Exército a tarefa de projetar as reformas e dar segurança à obra, iniciadas em dezembro e com duração prevista de um ano.
O embargo resultou do processo que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) abriu ao receber, de modo anônimo, cartão com a imagem de Crivella sobreposta a fotos da Providência. O site do senador também destaca o projeto.
Responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital, o juiz enviou toda a documentação relativa ao caso ao Ministério Público Federal e à 171ª Zona Eleitoral, responsável pela aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.
O juiz constatou que o projeto de Crivella no Senado (número 541/07) não foi transformado em lei. Mesmo assim, os ministérios da Cidade e da Defesa firmaram convênio em 31 de janeiro para a realização das obras neste ano eleitoral.
No texto, o juiz diz que o convênio viola a lei 9.504/1997, que determina que, "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
Montenegro também determinou ao senador que explique sua atuação no acordo entre os ministérios, interrompa a distribuição do cartão que o associa à obra, informe quantos foram impressos e entregue, em 48 horas, os que ainda não foram distribuídos.
A União, que representa os ministérios, poderá recorrer à segunda instância do TRE do Rio. Como não é parte no convênio, Crivella não terá direito a recurso, informou o tribunal.
De manhã, a Justiça lacrou o escritório da obra na rua Barão da Gamboa, base do morro, e ordenou a interrupção do trabalho dos cerca de 150 operários. Os trabalhadores, que moram na Providência, protestaram. "Queremos trabalhar, queremos trabalhar", gritaram.
Os operários planejam fazer hoje uma passeata de protesto rumo à sede do CML (Comando Militar do Leste).


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