São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2007

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A cidade é sua

Viúva não consegue estender pensão alimentícia no INSS

DA REPORTAGEM LOCAL

O leitor Carlos Alberto Vuolo se queixa de parecer do INSS que deixa sua mãe, Carolina Palma, 75, sem pensão alimentícia.
Segundo ele, Carolina separou-se do servidor público Ideval Pereira em 1999. Em respeito aos termos da separação, Pereira passou a destinar à ex-mulher 40% de todos os seus rendimentos. A pensão foi paga até o falecimento de Pereira, em setembro de 2006. Desde outubro, porém, Carolina ficou sem sua renda.
Carlos diz ter entrado em contato com o Instituto de Previdência de São Paulo para esclarecer a situação. "Embora estivéssemos com todos os documentos, a manutenção da pensão foi indeferida."
De acordo com o leitor, a razão do indeferimento era a falta de uma "declaração de vontade". O documento comprovaria que Pereira tinha de fato a intenção de pagar a pensão alimentícia a Carolina.
"Mas o fato de ele ter assinado, por livre e espontânea vontade a separação judicial consensual concedendo os 40%, já deixa clara sua vontade, argumenta Carlos.

Resposta: O Instituto de Previdência de São Paulo afirma que a separação entre Carolina Palma e Ideval Pereira foi convertida em divórcio. Nesse caso, a legislação exige a apresentação da "declaração de vontade" em prol do beneficiário. O instituto cita a lei nš 180/78, que estabelece que "não terá direito à pensão o cônjuge que, na data do falecimento do contribuinte, estiver dele divorciado."


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