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A cidade é sua
Viúva não consegue estender pensão alimentícia no INSS
DA REPORTAGEM LOCAL
O leitor Carlos Alberto
Vuolo se queixa de parecer do
INSS que deixa sua mãe, Carolina Palma, 75, sem pensão
alimentícia.
Segundo ele, Carolina separou-se do servidor público
Ideval Pereira em 1999. Em
respeito aos termos da separação, Pereira passou a destinar à ex-mulher 40% de todos
os seus rendimentos. A pensão foi paga até o falecimento
de Pereira, em setembro de
2006. Desde outubro, porém,
Carolina ficou sem sua renda.
Carlos diz ter entrado em
contato com o Instituto de
Previdência de São Paulo para
esclarecer a situação. "Embora estivéssemos com todos os
documentos, a manutenção
da pensão foi indeferida."
De acordo com o leitor, a razão do indeferimento era a
falta de uma "declaração de
vontade". O documento comprovaria que Pereira tinha de
fato a intenção de pagar a pensão alimentícia a Carolina.
"Mas o fato de ele ter assinado, por livre e espontânea
vontade a separação judicial
consensual concedendo os
40%, já deixa clara sua vontade, argumenta Carlos.
Resposta: O Instituto de Previdência de São Paulo afirma que a
separação entre Carolina Palma e Ideval Pereira foi convertida
em divórcio. Nesse caso, a legislação exige a apresentação da
"declaração de vontade" em prol do beneficiário. O instituto cita a lei nš 180/78, que estabelece que "não terá direito à pensão
o cônjuge que, na data do falecimento do contribuinte, estiver
dele divorciado."
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