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JUSTIÇA
Violência atinge 77% nos casos de Juizado Especial da zona leste de São Paulo; mulheres são maioria das vítimas
Agressão predomina em "pequenas causas"
LUIZ CAVERSAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A grande maioria dos processos
que correm no único Juizado Especial Criminal autônomo de São
Paulo -que funciona de maneira
isolada das varas criminais dos fóruns- refere-se a agressões e
ameaças à integridade física. E a
vítima é quase sempre mulher.
A constatação foi possível diante do levantamento realizado pelo
Juizado Especial Criminal, que
funciona em Itaquera, no extremo leste da cidade, e que completou um ano de existência dia 21 último. Esse juizado é semelhante
aos Juizados Especiais Cíveis, que
antes eram chamados de Juizados
de Pequenas Causas.
Para serem atendidos nesses
juizados, os cidadãos devem apresentar causas que envolvam
quantias de no máximo 40 salários mínimos (nos cíveis) ou com
previsão de penas de até um ano
de prisão (nos criminais).
Os dados sobre as "pequenas
causas criminais" foram colhidos
pelo juiz Enio Moz Godoy, 38, titular do Jecrim (sigla do juizado)
desde sua criação, há um ano. Para ele, os dados refletem a "dificuldade que as pessoas têm de
conviver bem em sociedade".
O juiz computou, até o final de
agosto, 3.869 processos. Desses,
46% diziam respeito a lesão corporal dolosa (agressão com intensão de machucar) e 31% a crime
contra as liberdades individuais
(ameaças de morte ou de agressão), num total 77% dos casos,
2.980 ocorrências.
"Em pelo menos 70% desses casos, a vítima era mulher e, na
maioria das vezes, casada com o
agressor", disse Moz Godoy.
Na estatística do juizado, seguem-se contravenções penais
em geral (296 casos) e dirigir sem
carteira de habilitação (291). Os
restantes 302 processos envolvem
crime contra a administração pública, crimes contra a honra etc.
Cobra no ninho
Os casos atendidos pelo Jecrim
de Itaquera ocorrem numa ampla
jurisdição, que engloba dezenas
de bairros da zona leste, num total
de 19 distritos policiais.
Os processos de outras áreas da
cidade são atendidas nos fóruns
regionais, juntamente com os demais processos das varas criminais comuns.
Isso deve mudar, diante da intenção da Corregedoria de Justiça, responsável pelos juizados especiais, que quer criar atendimento assim nos extremos da cidade, nas zonas norte, oeste e sul
(leia texto nesta página).
Com relação ao juizado da região leste, segundo a Folha pôde
acompanhar, assistindo a algumas das mais de 413 audiências
mensais que ali ocorrem, o rito é
sumário: entre a apresentação da
queixa na delegacia e o acusado e
o acusador sentarem-se diante do
juiz, passam-se em geral três dias.
É feita, primeiro, uma tentativa
de conciliação via um conciliador
oficial (em geral, um voluntário
estudante de direito). Mas 90%
dos casos transformam-se mesmo em processo e o julgamento
em geral ocorre imediatamente.
Quando condenado, o réu é penalizado com multa ou com a
obrigatoriedade de fornecer cestas básicas a entidades carentes ou
a prestar serviços comunitários.
Mesmo quando condenado, o
réu recebe o benefício de ter o
processo suspenso se ele se comportar bem durante dois anos. Se
isso acontece, ele fica com a "ficha
limpa". Caso contrário, passa a
responder a dois processos.
"O importante é que o cidadão
infrator percebe que não há impunidade. Às vezes ele já sai daqui
dizendo que vai bater na mulher
de novo. Mas quando volta, percebe que entrou numa enrascada", afirma o juiz.
A desse tipo de processo, segundo Mos Godoy, é "matar a cobra
ainda no ninho", coibir pequenos
delitos para que os infrator não
seja estimulado pela impunidade.
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