São Paulo, segunda-feira, 25 de setembro de 2000

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CONSUMO

INADIMPLÊNCIA
Ministério Público Federal livra cliente que está protestando na Justiça de ter nome em cadastro de devedor
Serasa é obrigada a ignorar dívida em juízo

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Todas as pessoas que discutem judicialmente dívidas estão livres, por ora, de ter o nome inscrito na Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A), empresa que presta serviços às instituições financeiras e mantém um cadastro de inadimplentes.
A determinação consta de liminar (decisão provisória) proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo e vale para todo o Brasil. O processo encontra-se na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, e a liminar foi publicada no "Diário Oficial", em 3 de agosto.
Com isso, a Serasa está obrigada, tanto em relação a pessoas físicas quanto jurídicas, domiciliadas em qualquer parte do território nacional, a: 1) retirar de seu banco de dados todos os registros de débitos que estão, por seu conhecimento, sendo discutidos judicialmente, de qualquer forma, quanto à existência ou ao montante da dívida; 2) informar às pessoas, quer com registros atuais, quer a cada novo registro, que têm o direito de requerer a suspensão da negativação do nome se vierem a discutir em juízo aquela dívida; 3) abster-se de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer forma, em qualquer instância, sendo discutidos judicialmente até o trânsito em julgado final da eventual decisão.
O BC (Banco Central) foi intimado a informar às instituições financeiras a existência da ação civil pública, assim como o teor da decisão liminar. A Serasa, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está cumprindo integralmente a decisão. A empresa tenta inverter a situação e já recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo.
A iniciativa do Ministério Público apoiou-se em jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem proibido a inserção do nome do devedor em cadastros privados de inadimplentes quando o débito é objeto de ação judicial.
Apesar de toda a jurisprudência contrária, as instituições financeiras e a Serasa continuam negativando o nome dos devedores que discutem as dívidas em juízo.
"A inscrição no cadastro só se admite quando a dívida é líquida e certa. Assim, os débitos impugnados judicialmente, seja quanto à sua própria existência ou quanto ao valor cobrado, não caracterizam a inadimplência", diz André de Carvalho Ramos, um dos procuradores da República que subscrevem a ação.


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