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CONSUMO
INADIMPLÊNCIA
Ministério Público Federal livra cliente que está protestando na Justiça de ter nome em cadastro de devedor
Serasa é obrigada a ignorar dívida em juízo
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
Todas as pessoas que discutem
judicialmente dívidas estão livres,
por ora, de ter o nome inscrito na
Serasa (Centralização de Serviços
dos Bancos S/A), empresa que
presta serviços às instituições financeiras e mantém um cadastro
de inadimplentes.
A determinação consta de liminar (decisão provisória) proferida
em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em
São Paulo e vale para todo o Brasil. O processo encontra-se na 22ª
Vara Federal Cível de São Paulo, e
a liminar foi publicada no "Diário
Oficial", em 3 de agosto.
Com isso, a Serasa está obrigada, tanto em relação a pessoas físicas quanto jurídicas, domiciliadas
em qualquer parte do território
nacional, a: 1) retirar de seu banco
de dados todos os registros de débitos que estão, por seu conhecimento, sendo discutidos judicialmente, de qualquer forma, quanto à existência ou ao montante da
dívida; 2) informar às pessoas,
quer com registros atuais, quer a
cada novo registro, que têm o direito de requerer a suspensão da
negativação do nome se vierem a
discutir em juízo aquela dívida; 3)
abster-se de fazer registros de débitos que estejam, de qualquer
forma, em qualquer instância,
sendo discutidos judicialmente
até o trânsito em julgado final da
eventual decisão.
O BC (Banco Central) foi intimado a informar às instituições
financeiras a existência da ação civil pública, assim como o teor da
decisão liminar. A Serasa, por
meio de sua assessoria de imprensa, informou que está cumprindo
integralmente a decisão. A empresa tenta inverter a situação e já
recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo.
A iniciativa do Ministério Público apoiou-se em jurisprudência
consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que tem proibido a inserção do nome do devedor em cadastros privados de inadimplentes quando o débito é objeto de ação judicial.
Apesar de toda a jurisprudência
contrária, as instituições financeiras e a Serasa continuam negativando o nome dos devedores que
discutem as dívidas em juízo.
"A inscrição no cadastro só se
admite quando a dívida é líquida
e certa. Assim, os débitos impugnados judicialmente, seja quanto
à sua própria existência ou quanto ao valor cobrado, não caracterizam a inadimplência", diz André de Carvalho Ramos, um dos
procuradores da República que
subscrevem a ação.
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