São Paulo, quarta-feira, 25 de outubro de 2006

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Seguradora é condenada por fraudar cliente

Segundo a juíza, a Marítima forjou documentos de compra de veículo para não indenizar clientes que tiveram carro roubado; cabe recurso

Empresa pode recorrer da decisão, que a obriga a pagar o valor do seguro além de indenizar as vítimas por danos morais e materiais

DANIELA TÓFOLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo condenou a Marítima Seguros por ter se negado a pagar a indenização de carros roubados de seus clientes sob alegação de que os veículos tinham sido vendidos pelos proprietários.
De acordo com a sentença, à qual cabe recurso, a seguradora forjava documentos segundo os quais os veículos tinham sido vendidos no exterior pelos proprietários antes das queixas de roubo na delegacia. Assim, as seguradoras não pagavam as indenizações e os clientes acabavam indevidamente acusados de tentar fraudar o seguro.
A documentação era preparada em cartórios do Paraguai e da Bolívia sem que houvesse a apresentação do carro ou do documento do proprietário, constatou investigação do Ministério Público. Policiais de fronteira, e também do 27º DP (Campo Belo), na zona sul, participavam do esquema, de acordo com a Promotoria.
No último dia 9 de outubro, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 7 de abril do ano passado foi julgada procedente. A juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Marítima a pagar três tipos de ressarcimento às vítimas: a indenização equivalente ao valor do veículo corrigido, a mesma quantia por danos morais e ainda um valor a ser calculado caso a caso por danos materiais.
"Alguns clientes foram processados criminalmente [pela seguradora] por suposta fraude contra o seguro e, nesses casos, a vítima poderá receber uma indenização maior por danos morais já que passou por constrangimento", explica o promotor Gilberto Nonaka, um dos autores do pedido. A seguradora, porém, pode recorrer.

Mais seguradoras
Ainda não há uma estimativa de quantos clientes serão beneficiados porque só após o julgamento dos recursos é que a Marítima deverá entregar para a Justiça uma lista com o nome de todos os segurados que, desde 1996, tiveram seus pedidos de indenização negados sob alegação de terem praticado fraude contra o seguro.
A data foi estabelecida pela juíza, que ontem não foi encontrada pela assessoria do Tribunal de Justiça para comentar a sentença. Em sua decisão, ela afirmou que alguns segurados foram "indevidamente tachados de criminosos" e que eles sofreram um "verdadeiro processo kafkaniano" para que desistissem do direito que lhes estava assegurado.
Algumas vítimas, como José Antonio Vieira Ferreira, desistiram e fizeram acordos com a Marítima. "Já recebi a indenização. Cheguei a um acordo, mas foi decepcionante", afirma, sem querer dar mais detalhes de seu caso.
Segundo a investigação realizada pela Promotoria, o esquema existiu de 1999 até 2004 e, nesse período, cerca de 600 inquéritos suspeitos foram instaurados contra os segurados no 27º DP. Como eram sempre os mesmo policiais que participavam da ação e acusavam as vítimas de fraude, há uma investigação criminal que corre em segredo de Justiça.
O Ministério Público também entrou com ações no ano passado contra a Porto Seguro, o Itaú Seguros e a RealPrev, sob a acusação de terem praticado o mesmo esquema. Esses processos ainda estão em andamento e não tiveram nenhuma sentença até agora.


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