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Seguradora é condenada por fraudar cliente
Segundo a juíza, a Marítima forjou documentos de compra de veículo para não indenizar clientes que tiveram carro roubado; cabe recurso
Empresa pode recorrer da decisão, que a obriga a pagar o valor do seguro além de indenizar as vítimas por danos morais e materiais
DANIELA TÓFOLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo condenou a Marítima Seguros por
ter se negado a pagar a indenização de carros roubados de
seus clientes sob alegação de
que os veículos tinham sido
vendidos pelos proprietários.
De acordo com a sentença, à
qual cabe recurso, a seguradora
forjava documentos segundo
os quais os veículos tinham sido vendidos no exterior pelos
proprietários antes das queixas
de roubo na delegacia. Assim,
as seguradoras não pagavam as
indenizações e os clientes acabavam indevidamente acusados de tentar fraudar o seguro.
A documentação era preparada em cartórios do Paraguai e
da Bolívia sem que houvesse a
apresentação do carro ou do
documento do proprietário,
constatou investigação do Ministério Público. Policiais de
fronteira, e também do 27º DP
(Campo Belo), na zona sul, participavam do esquema, de acordo com a Promotoria.
No último dia 9 de outubro, a
ação civil pública proposta pelo
Ministério Público em 7 de
abril do ano passado foi julgada
procedente. A juíza Márcia Helena Bosch, da 11ª Vara Cível de
São Paulo, condenou a Marítima a pagar três tipos de ressarcimento às vítimas: a indenização equivalente ao valor do veículo corrigido, a mesma quantia por danos morais e ainda
um valor a ser calculado caso a
caso por danos materiais.
"Alguns clientes foram processados criminalmente [pela
seguradora] por suposta fraude
contra o seguro e, nesses casos,
a vítima poderá receber uma
indenização maior por danos
morais já que passou por constrangimento", explica o promotor Gilberto Nonaka, um dos
autores do pedido. A seguradora, porém, pode recorrer.
Mais seguradoras
Ainda não há uma estimativa
de quantos clientes serão beneficiados porque só após o julgamento dos recursos é que a Marítima deverá entregar para a
Justiça uma lista com o nome
de todos os segurados que, desde 1996, tiveram seus pedidos
de indenização negados sob
alegação de terem praticado
fraude contra o seguro.
A data foi estabelecida pela
juíza, que ontem não foi encontrada pela assessoria do Tribunal de Justiça para comentar a
sentença. Em sua decisão, ela
afirmou que alguns segurados
foram "indevidamente tachados de criminosos" e que eles
sofreram um "verdadeiro processo kafkaniano" para que desistissem do direito que lhes estava assegurado.
Algumas vítimas, como José
Antonio Vieira Ferreira, desistiram e fizeram acordos com a
Marítima. "Já recebi a indenização. Cheguei a um acordo,
mas foi decepcionante", afirma, sem querer dar mais detalhes de seu caso.
Segundo a investigação realizada pela Promotoria, o esquema existiu de 1999 até 2004 e,
nesse período, cerca de 600 inquéritos suspeitos foram instaurados contra os segurados
no 27º DP. Como eram sempre
os mesmo policiais que participavam da ação e acusavam as
vítimas de fraude, há uma investigação criminal que corre
em segredo de Justiça.
O Ministério Público também entrou com ações no ano
passado contra a Porto Seguro,
o Itaú Seguros e a RealPrev, sob
a acusação de terem praticado
o mesmo esquema. Esses processos ainda estão em andamento e não tiveram nenhuma
sentença até agora.
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