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EDUCAÇÃO
Governo diz que houve erro de interpretação por causa da inclusão da palavra "semestralidade"
Reajustes de escolas se mantêm anuais
DENISE MADUEÑO
FERNANDO GODINHO
da Sucursal de Brasília
O ministro da Educação, Paulo
Renato Souza, e o secretário de
Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda, Claudio Considera, afirmaram ontem
que a nova legislação das mensalidades escolares mantém os reajustes anuais.
Eles disseram que não serão
permitidos reajustes semestrais
nos valores estabelecidos.
A divergência de interpretação
surgiu no próprio governo, durante a votação do projeto de conversão (em lei) da medida provisória sobre o tema.
O texto aprovado ainda precisa
ser sancionado pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor.
O novo texto permite sanções
administrativas aos alunos, entre
as quais poderia estar a expulsão
de quem ficar sem pagar a mensalidade por mais de 90 dias.
"Há uma interpretação incorreta sobre a possibilidade de reajustes semestrais nas mensalidades.
O projeto permite contratos semestrais, mas veda qualquer possibilidade de reajuste em um período inferior a um ano", afirmou
o secretário.
"Está claramente escrito no texto que os reajustes serão anuais",
afirmou o ministro.
Segundo Considera, as mensalidades devem permanecer inalteradas no ano letivo mesmo que os
contratos entre instituições e alunos sejam semestrais. "O governo
vai deixar isso claro na regulamentação da lei, que sairá dentro
de dez ou 15 dias", afirmou.
O texto original da MP estabelecia que o valor das "anuidades"
escolares seria contratado no ato
da matrícula.
No projeto de conversão, aprovado por volta das 22h de anteontem, foi incluída a palavra "semestralidade". O texto modificado ficou: "O valor das anuidades
ou das semestralidades..."
Segundo o ministro Paulo Renato e o deputado Mares Guia, a
inclusão de contratos semestrais
na proposta atende as universidades, que funcionam de forma diferente das escolas do ensino fundamental e médio.
"Não há a menor brecha para
reajustes semestrais. Se algum esperto quiser fazer isso, estará contra a lei", afirmou o deputado
Walfrido Mares Guia (PTB-MG),
um dos negociadores da proposta.
Expulsão
O texto aprovado permite a expulsão do aluno inadimplente depois de 90 dias, com o cancelamento do contrato.
Existe a possibilidade, no entanto, de o processo prolongar-se durante todo o ano letivo.
"O texto anterior levava ao abuso. A medida provisória aprovada
dá margem para dizer ao aluno
que ou ele paga ou sai da escola",
afirmou o ministro Paulo Renato.
O projeto aprovado mantém a
proibição de retaliações pedagógicas ao aluno inadimplente, como a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos,
incluindo os de transferência,
mas faz referência ao Código de
Defesa do Consumidor e ao Código Civil para permitir a aplicação
de sanções administrativas e legais.
"O aluno inadimplente deve
procurar a escola para negociar.
Só depois de 90 dias é que a escola
poderá cancelar o contrato", afirmou Mares Guia.
O secretário Considera adiantou que o ministro Pedro Malan
(Fazenda) pedirá a FHC que vete
o parágrafo único do artigo 3º,
que dá base ao cálculo dos reajustes.
O problema, segundo Considera, é a utilização da expressão "entre outros" -incluída na lista que
relaciona os custos empregados
no cálculo dos reajustes (despesas
com pessoal, gastos com limpeza
e com manutenção da estruturados prédios escolares, por exemplo).
"Essa expressão dá margem a
aumentos indevidos. Os demais
custos serão mantidos na regulamentação da lei", afirmou Considera.
Ele afirmou que os reajustes devem ser publicamente anunciados pelo menos 45 dias antes da
matrícula.
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