São Paulo, Quinta-feira, 25 de Novembro de 1999


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EDUCAÇÃO
Governo diz que houve erro de interpretação por causa da inclusão da palavra "semestralidade"
Reajustes de escolas se mantêm anuais

DENISE MADUEÑO
FERNANDO GODINHO
da Sucursal de Brasília

O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, e o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Claudio Considera, afirmaram ontem que a nova legislação das mensalidades escolares mantém os reajustes anuais.
Eles disseram que não serão permitidos reajustes semestrais nos valores estabelecidos.
A divergência de interpretação surgiu no próprio governo, durante a votação do projeto de conversão (em lei) da medida provisória sobre o tema.
O texto aprovado ainda precisa ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para entrar em vigor.
O novo texto permite sanções administrativas aos alunos, entre as quais poderia estar a expulsão de quem ficar sem pagar a mensalidade por mais de 90 dias.
"Há uma interpretação incorreta sobre a possibilidade de reajustes semestrais nas mensalidades. O projeto permite contratos semestrais, mas veda qualquer possibilidade de reajuste em um período inferior a um ano", afirmou o secretário.
"Está claramente escrito no texto que os reajustes serão anuais", afirmou o ministro.
Segundo Considera, as mensalidades devem permanecer inalteradas no ano letivo mesmo que os contratos entre instituições e alunos sejam semestrais. "O governo vai deixar isso claro na regulamentação da lei, que sairá dentro de dez ou 15 dias", afirmou.
O texto original da MP estabelecia que o valor das "anuidades" escolares seria contratado no ato da matrícula.
No projeto de conversão, aprovado por volta das 22h de anteontem, foi incluída a palavra "semestralidade". O texto modificado ficou: "O valor das anuidades ou das semestralidades..."
Segundo o ministro Paulo Renato e o deputado Mares Guia, a inclusão de contratos semestrais na proposta atende as universidades, que funcionam de forma diferente das escolas do ensino fundamental e médio.
"Não há a menor brecha para reajustes semestrais. Se algum esperto quiser fazer isso, estará contra a lei", afirmou o deputado Walfrido Mares Guia (PTB-MG), um dos negociadores da proposta.

Expulsão
O texto aprovado permite a expulsão do aluno inadimplente depois de 90 dias, com o cancelamento do contrato.
Existe a possibilidade, no entanto, de o processo prolongar-se durante todo o ano letivo.
"O texto anterior levava ao abuso. A medida provisória aprovada dá margem para dizer ao aluno que ou ele paga ou sai da escola", afirmou o ministro Paulo Renato.
O projeto aprovado mantém a proibição de retaliações pedagógicas ao aluno inadimplente, como a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos, incluindo os de transferência, mas faz referência ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil para permitir a aplicação de sanções administrativas e legais.
"O aluno inadimplente deve procurar a escola para negociar. Só depois de 90 dias é que a escola poderá cancelar o contrato", afirmou Mares Guia.
O secretário Considera adiantou que o ministro Pedro Malan (Fazenda) pedirá a FHC que vete o parágrafo único do artigo 3º, que dá base ao cálculo dos reajustes.
O problema, segundo Considera, é a utilização da expressão "entre outros" -incluída na lista que relaciona os custos empregados no cálculo dos reajustes (despesas com pessoal, gastos com limpeza e com manutenção da estruturados prédios escolares, por exemplo).
"Essa expressão dá margem a aumentos indevidos. Os demais custos serão mantidos na regulamentação da lei", afirmou Considera.
Ele afirmou que os reajustes devem ser publicamente anunciados pelo menos 45 dias antes da matrícula.


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