São Paulo, segunda-feira, 25 de dezembro de 2000

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LIVROS JURÍDICOS


WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Esta é a última segunda-feira do segundo milênio, pois na próxima já teremos passado para o século 21. Cabe, assim, fazer o balanço das editoras jurídicas, que produziram mais do que nunca textos dos mais variados, de doutrina, de prática, de metodologia científica, em campos velhos e novos do Direito. A grande marca do ano, contudo, foi a quantidade de títulos, novos ou reeditados, e a entrada no mercado de editoras novas.
Com esta coluna passamos dos 400 livros e de mais de cem publicações diversas, divulgadas gratuitamente, sempre noticiadas em pequeno número de linhas, na ordem de chegada.
Pela primeira vez, em muitos anos, a realização da coluna propôs dificuldade séria, consistente em chegarem tantas obras, simultaneamente, que a disponibilidade de espaço se tornou insuficiente. Se a crise do Brasil prossegue, certamente não é na área da publicação de livros jurídicos.
Os códigos, os comentários de leis e os cursos foram a espinha dorsal das publicações do ano 2000. A safra foi tão abundante que só entre dicionários e enciclopédias saíram 14 obras. O processo civil teve a maior participação, mas o direito constitucional suscitou grandes discussões teóricas, envolvendo a prática da democracia, os direitos humanos, o papel da cidadania, as matérias referentes à realização da Justiça e a atuação do Judiciário.
Os autores estiveram atentos para o que nos espera no futuro. Temas relacionados com a bioética, com as transformações científicas e sua influência no mundo jurídico, apareceram em destaque. Num ano de eleições, diminuído o ritmo de transformação das leis especiais, comentários mais amadurecidos aprofundaram o debate, simplificado, na prática, pela decisiva influência dos meios eletrônicos de contagem dos votos.
Esperava-se que os 500 anos do Brasil levassem os escritores a percorrerem a história da evolução do Direito, desde a descoberta, mas não foi o que aconteceu. Foram poucas as obras dedicadas ao assunto.
O interesse pelo direito romano subsistiu, com elementos de doutrina, mas também apareceu na relação das expressões latinas mais usadas. Não há, entre nós, forte preocupação editorial com o direito comparado, com pouca participação estatística.
No campo mesclado da sociologia e do direito, nenhum tema foi tão examinado como a violência urbana e a atitude da sociedade em face do crime e da confessada incapacidade pública para resolver os problemas da criminalidade.
A marca que 2000 deixa, contudo, é a quantificação extraordinária, nem sempre acompanhada pelo esmero da apresentação, mas, ainda assim, com bons índices de venda.


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