São Paulo, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

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Imóvel prejudicado pela tragédia no Rio fica livre do IPTU

DO RIO

O advogado Alessandro Elísio Chalita de Souza obteve liminar para não precisar pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à Prefeitura de Teresópolis, na região serrana do Rio.
A decisão provisória foi concedida anteontem pelo juiz da 3ª Vara Cível da cidade serrana, Maurício Olmo.
A liminar abre brecha para os demais moradores conseguirem também a isenção do imposto, uma das maiores receitas da prefeitura local.
Promotores e integrantes de associações de moradores estudam entrar com uma ação coletiva a fim de beneficiar todos os donos de imóveis destruídos pela chuva.
O juiz determinou o pagamento do IPTU em juízo até que o mérito seja definido. No pedido, o advogado alega que teve a casa "devastada" e se mostra inconformado por ter recebido o carnê só cinco dias após a tragédia.
Segundo Souza, o documento foi enviado com 36% de aumento em relação a 2010. O IPTU saltou de cerca de R$ 5 mil para R$ 8.250,42.
O advogado teve parte da casa destruída na madrugada do dia 12 e foi obrigado a fugir com a mulher e a filha após a avalanche.
Sete municípios da região serrana do Rio foram parcialmente destruídos em consequência das chuvas. As prefeituras locais já identificaram 827 mortes. Em Teresópolis foram encontrados 335 corpos. Em Nova Friburgo, 399 mortes foram contabilizadas.
Até a conclusão desta edição, a Prefeitura de Teresópolis não havia informado se vai recorrer da decisão.
(SÉRGIO RANGEL)


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