São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo.

WALTER CENEVIVA

O Direito na nova África


É complicado sintetizar a mudança da lei nesses países na área do direito público

ADIVINHAR O QUE acontecerá com a recomposição política e jurídica da África depois destes momentos de convulsão é missão difícil, mas vale a pena tentar. Pode-se situar a origem do rastilho de pólvora das rebeliões atuais depois da guerra de 1914/18. Excluídas Libéria, Etiópia e África do Sul, não havia, nos 30 milhões de quilômetros quadrados do continente negro, uma só nação independente.
Como é a África? Seus habitantes já andam pela casa do bilhão. A faixa junto ao Mediterrâneo está acima do trópico de Câncer. Gabão, Zaire, Uganda e Quênia se situam na latitude da ilha de Marajó, no Pará, próximos da linha equatorial. Pretória, capital da África do Sul, está na altura de São Paulo, quase no trópico de Capricórnio.
Após 1945, surgiram mais de 40 países na África, em graus variáveis de independência política e jurídica (verdadeira ou restrita). Na atualidade, parece ter começado a segunda etapa transformadora. Nela, será razoável esperar a formulação autônoma do Direito em cada nação com a participação do povo, aceita pela maioria, reduzida a corrupção para melhor distribuição da riqueza.
É complicado sintetizar em poucas palavras a mudança da lei desses países na área do direito público, até pela força dos influxos externos. Vejamos dois exemplos: a França, no período do controle integral sobre a Argélia, aplicou sua legislação de garantia do trabalho apenas a seus cidadãos, excluído o trabalhador local. Provocou, com isso, a progressiva reação revolucionária em conflitos com a trágica estatística de mais de 30 mil mortos, até a independência argelina, em 1989.
O Egito passou por etapas de ocupação francesa. Submetido ao controle inglês, mesmo com independência nominal em 1922, manteve a forma monárquica até que o rei Farouk fosse destituído, em 1952, na revolta de oficiais das forças armadas, liderada por Gamal Abdel Nasser. Em 1981, após o assassinato de Anwar Sadat, Hosni Mubarak assumiu o governo com mão de ferro. Inspirados pela revolta na Tunísia, os egípcios o expulsaram.
Na área do direito privado, predominou a influência religiosa nas relações de família. Subsistem restrições ao convívio social da mulher, com preponderância do homem. O restante do direito privado foi estruturado sobre bases oriundas das velhas nações colonialistas, até pelo fato de não haver outro modelo a seguir. A riqueza concentrou-se nas mãos de minorias, mantido o povo na pobreza, alimentando rebeldias.
A instabilidade tem sido a regra. Mesmo a Nigéria, país rico, com 150 milhões de habitantes e a ordenação de seu Direito sob uma constituição formal, não teve seu destino diverso do dos demais na sucessão de golpes e contragolpes, no confronto pelo poder. Na África do Sul, foi dura a luta para quebrar o predomínio da minoria branca com o cruel apartheid.
Quando a bipolarização entre os Estados Unidos e a União Soviética se tornou nítida, foi criada a República Popular do Congo, comunista, mas semelhante aos demais nas lutas pelo controle. Hoje há a influência crescente da China, em sua expansão internacional, com os primeiros efeitos. As pressões não cessarão, mas não se sabe quando e como se farão sentir durante o século 21.


Texto Anterior: CET diz adotar medidas contra atropelamentos
Próximo Texto: Livros Jurídicos
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.