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TJ derruba mudanças que inviabilizavam fiscalização do Psiu
Com a decisão judicial, voltam a valer as regras antigas, que permitiam denúncias anônimas e previam multas maiores
Nova lei foi suspensa pelo desembargador Eros Piceli; vereador Carlos Apolinário, autor do texto, afirma que Câmara recorrerá da decisão
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo derrubou ontem as mudanças feitas
pela Câmara Municipal nas regras do Psiu (Programa de Silêncio Urbano).
Uma decisão do desembargador Eros Piceli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado, suspendeu a lei de autoria do vereador Carlos Apolinário (DEM) que praticamente
inviabilizava a fiscalização de
ruídos na cidade.
Com a decisão, voltam a valer
as regras antigas do Psiu, pelo
menos até o julgamento da
ação, movida pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), que vetou
o projeto -a Câmara derrubou
o veto e promulgou a lei.
O desembargador apontou
que a nova lei ofende o princípio da isonomia -estabelece
valores de multas diferentes
para a mesma irregularidade-
e só poderia ter sido apresentada pelo prefeito.
A lei de Apolinário acabava
com a denúncia anônima e exigia que a medição do ruído fosse feita dentro da casa do vizinho do local barulhento e na
presença de um representante
do estabelecimento.
Além disso, o texto aumentava os prazos de adequação do
local -o que elevava para até
um ano o prazo para o fechamento do estabelecimento- e
reduzia o valor das multas.
As regras valiam para todos
os locais de reunião, como restaurantes, bares, casas de
shows, salões de festas e igrejas.
Apolinário é representante
da bancada evangélica e fez a lei
pensando em privilegiar justamente as igrejas, alvos constantes de reclamações de barulho.
As regras antigas, com prazos
menores e multas maiores,
continuavam valendo para
obras e fábricas, por exemplo.
Agora, tudo volta a ser como
era antes. A multa máxima, que
havia caído para R$ 8.000, retorna à casa dos R$ 17 mil. A
medição do ruído pode ser feita
na porta do estabelecimento
-não precisa ser dentro da casa
do denunciante. Ninguém mais
precisa se identificar para reclamar do barulho.
Os prazos para recursos e
adequação voltam a ser de no
máximo 15 dias. Com isso, o estabelecimento pode ser fechado em até três meses.
Carlos Apolinário afirmou
que a decisão do Tribunal de
Justiça "é normal, faz parte do
jogo", mas que a Câmara vai recorrer para tentar derrubar a liminar.
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