São Paulo, sexta-feira, 26 de março de 2010

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TJ derruba mudanças que inviabilizavam fiscalização do Psiu

Com a decisão judicial, voltam a valer as regras antigas, que permitiam denúncias anônimas e previam multas maiores

Nova lei foi suspensa pelo desembargador Eros Piceli; vereador Carlos Apolinário, autor do texto, afirma que Câmara recorrerá da decisão

EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo derrubou ontem as mudanças feitas pela Câmara Municipal nas regras do Psiu (Programa de Silêncio Urbano).
Uma decisão do desembargador Eros Piceli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu a lei de autoria do vereador Carlos Apolinário (DEM) que praticamente inviabilizava a fiscalização de ruídos na cidade.
Com a decisão, voltam a valer as regras antigas do Psiu, pelo menos até o julgamento da ação, movida pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), que vetou o projeto -a Câmara derrubou o veto e promulgou a lei.
O desembargador apontou que a nova lei ofende o princípio da isonomia -estabelece valores de multas diferentes para a mesma irregularidade- e só poderia ter sido apresentada pelo prefeito.
A lei de Apolinário acabava com a denúncia anônima e exigia que a medição do ruído fosse feita dentro da casa do vizinho do local barulhento e na presença de um representante do estabelecimento.
Além disso, o texto aumentava os prazos de adequação do local -o que elevava para até um ano o prazo para o fechamento do estabelecimento- e reduzia o valor das multas.
As regras valiam para todos os locais de reunião, como restaurantes, bares, casas de shows, salões de festas e igrejas.
Apolinário é representante da bancada evangélica e fez a lei pensando em privilegiar justamente as igrejas, alvos constantes de reclamações de barulho.
As regras antigas, com prazos menores e multas maiores, continuavam valendo para obras e fábricas, por exemplo.
Agora, tudo volta a ser como era antes. A multa máxima, que havia caído para R$ 8.000, retorna à casa dos R$ 17 mil. A medição do ruído pode ser feita na porta do estabelecimento -não precisa ser dentro da casa do denunciante. Ninguém mais precisa se identificar para reclamar do barulho.
Os prazos para recursos e adequação voltam a ser de no máximo 15 dias. Com isso, o estabelecimento pode ser fechado em até três meses.
Carlos Apolinário afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça "é normal, faz parte do jogo", mas que a Câmara vai recorrer para tentar derrubar a liminar.


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