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WALTER CENEVIVA
A trilha de Gilmar Mendes
O discurso de posse do presidente do Supremo define posições que repercutirão nas relações entre os três Poderes
O NOVO PRESIDENTE do STF
(Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Ferreira
Mendes, ao assumir o cargo, iniciou
uma etapa nova, que sugere momentos graves para a vida da Corte.
A ministra Ellen Gracie, substituída
por ele no cargo, assinalou dois marcos na história nacional: primeira
mulher a ter assento na Suprema
Corte e primeira a presidi-la.
Agora se vê que a presidência de
Gilmar Mendes também será assinalada por aspectos inovadores das
tradições do Supremo. Apenas três
de seus companheiros são mais antigos no STF: Celso de Mello Filho,
Marco Aurélio e, obviamente, Ellen
Gracie. A lista das precedências por
antigüidade encolheu nos últimos
anos, quando os primeiros na linha
sucessória deixaram o STF (Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Ilmar
Galvão, Francisco Rezek, Mauricio
Corrêa e Nelson Jobim). Sete são
mais novos que Gilmar (além de Antonio Cezar Peluso, empossado na
vice-presidência).
A novidade histórica está nas muitas formações do STF que permaneceram com maioria estável, senão
inalterada, durante anos. Sabia-se,
de antemão, qual o voto proferido
pelos ministros, um a um, em questões fundamentais. Repercutiam no
espaço interno da Corte e, preponderantemente, entre os profissionais da área jurídica.
O novo presidente, ao dirigir trabalhos do Pleno, enfrentará a dificuldade de não saber com precisão
quais as posições de seus companheiros, em face dos muitos problemas complexos a serem discutidos.
A transmissão das sessões pela televisão acrescentou, em anos recentes, pormenor não desprezível nesse
quadro. Pode-se prever a hipótese
de haver votos proferidos em julgamentos avaliados diretamente pelos
dez colegas do votante, mas provocando o interesse dos milhões que
gostam de assistir às plenárias pela
TV. É um mundo novo.
Projeção desse interesse generalizado aparece no severo discurso que
Gilmar Mendes pronunciou em sua
posse. Criticou contínuas agressões
que o poder comete contra direitos
da cidadania, ou seja, dos terceiros
que não integram a máquina do Estado. Foi firme, por exemplo, na afirmação de que o Estado Democrático
de Direito é incompatível com a
emissão seguida de medidas provisórias pelo Poder Executivo, geradoras de instabilidade provocada na
estrutura jurídica. Suas palavras
merecem análise mais pormenorizada, a ser feita nas próximas semanas, pois o discurso de posse do presidente do Supremo Tribunal define
posições que repercutirão nas relações entre os três Poderes.
A intervenção do novo presidente
nos debates será marcante, mas viabilizada em particular nos desempates. Nos seus anos de judicatura, Gilmar Mendes marcou posições que
originaram alterações na jurisprudência e nas leis do processo, em
particular no referente à relativização da coisa julgada. Essa convicção
foi estimulada no discurso proferido
em nome do tribunal pelo ministro
Celso de Mello, que fixou parâmetros vigorosos a respeito do papel
que a Corte deve ter e, por via de
conseqüência, de seu presidente,
quando os confrontos de opiniões se
tornarem incomponíveis.
Gilmar Mendes, em sua oração,
deu definições que provavelmente
preocuparam os líderes dos dois outros Poderes, o que é um bem em si
mesmo. O Judiciário parece pronto
para o desafio.
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