São Paulo, terça-feira, 26 de maio de 2009

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Plano não pode limitar valor do tratamento

Operadoras de saúde também estão proibidas de restringir o custo de internações, segundo decisão do STJ; não cabe recurso

Medida abre precedente e pode beneficiar cerca de 11,7 milhões de usuários de planos antigos, contratados antes de janeiro de 1999


LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento ou da internação de seus segurados. Não cabe recurso.
A decisão, dada em um processo iniciado em 1996, abre precedente e pode beneficiar usuários dos chamados planos antigos, que foram contratados antes de 1º de janeiro de 1999. Mas é preciso que o consumidor entre na Justiça para também ser beneficiado.
Até essa data, a legislação não proibia os planos de estabelecer restrição de tempo ou de valor de tratamentos e internações. Já na nova lei, seguida pelos contratos firmados a partir de janeiro de 1999, os planos não podem ter cláusula de restrição de tempo ou valor de tratamento. Hoje, cerca de 11,7 milhões de pessoas mantêm contratos de planos antigos.
Em 2004, o STJ já havia estabelecido como abusiva a cláusula de contrato que limita o tempo de internação, com a edição da súmula 302.
Com a nova decisão, a 4ª Turma do tribunal entendeu que o valor do tratamento ou da internação também não podem ser limitados em contrato.
"Da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação de um paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar", afirmou o relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, em seu voto.
O tribunal concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação do segurado.
A decisão do STJ, tomada por unanimidade na última quinta-feira e divulgada ontem, ainda não foi publicada no "Diário da Justiça". Segundo a assessoria de imprensa do órgão, essa publicação deve ocorrer até o início de junho.

Dívida hospitalar
O caso julgado pelo STJ começou em 1996, quando o segurado Alberto de Souza Meirelles foi internado em um hospital de São Paulo após um AVC (acidente vascular cerebral). Meirelles ficou internado por cerca de 30 dias.
O contrato de seu plano de saúde previa a cobertura de custos de tratamento de até 2.895 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que hoje vale R$ 15,85), mas as despesas com a internação superaram esse limite.
A seguradora Notre Dame pagou apenas o que estava previsto no contrato. O restante da dívida de internação acabou sendo herdado pela família de Meirelles, que morreu posteriormente.
Os familiares de Meirelles entraram inicialmente com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não tiveram ganho de causa.
Recorreram então ao STJ, que reconheceu a abusividade de um limite de valor anual estabelecido pela seguradora.

Outro lado
Procurada pela reportagem, a seguradora Notre Dame informou que irá seguir a decisão do tribunal. Não cabe recurso.
Segundo a seguradora, limitar o valor dos tratamentos era uma prática comum na década de 1990, pois o mercado era menos regulamentado.
O presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, disse que a entidade orienta as operadoras a passarem seus segurados para os planos novos. "Mas há resistência de parte dos pacientes, que prefere continuar no plano antigo."
Segundo ele, os usuários com planos antigos podem ser encaminhados ao SUS quando os custos do tratamento ou da internação extrapolam o previsto em contrato. "Ninguém fica sem atendimento por conta disso. Nos planos de saúde novos não há limite de tempo ou de custo para internação."


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