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Plano não pode limitar valor do tratamento
Operadoras de saúde também estão proibidas de restringir o custo de internações, segundo decisão do STJ; não cabe recurso
Medida abre precedente e pode beneficiar cerca de 11,7 milhões de usuários de planos antigos, contratados antes de janeiro de 1999
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu que os planos
de saúde não podem limitar o
valor do tratamento ou da internação de seus segurados.
Não cabe recurso.
A decisão, dada em um processo iniciado em 1996, abre
precedente e pode beneficiar
usuários dos chamados planos
antigos, que foram contratados
antes de 1º de janeiro de 1999.
Mas é preciso que o consumidor entre na Justiça para também ser beneficiado.
Até essa data, a legislação não
proibia os planos de estabelecer restrição de tempo ou de
valor de tratamentos e internações. Já na nova lei, seguida pelos contratos firmados a partir
de janeiro de 1999, os planos
não podem ter cláusula de restrição de tempo ou valor de tratamento. Hoje, cerca de 11,7 milhões de pessoas mantêm contratos de planos antigos.
Em 2004, o STJ já havia estabelecido como abusiva a cláusula de contrato que limita o
tempo de internação, com a
edição da súmula 302.
Com a nova decisão, a 4ª Turma do tribunal entendeu que o
valor do tratamento ou da internação também não podem
ser limitados em contrato.
"Da mesma forma que não
tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação de um paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar", afirmou
o relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, em
seu voto.
O tribunal concluiu que a limitação de valor é mais lesiva
que a restrição do tempo de internação do segurado.
A decisão do STJ, tomada por
unanimidade na última quinta-feira e divulgada ontem, ainda
não foi publicada no "Diário da
Justiça". Segundo a assessoria
de imprensa do órgão, essa publicação deve ocorrer até o início de junho.
Dívida hospitalar
O caso julgado pelo STJ começou em 1996, quando o segurado Alberto de Souza Meirelles foi internado em um hospital de São Paulo após um AVC
(acidente vascular cerebral).
Meirelles ficou internado por
cerca de 30 dias.
O contrato de seu plano de
saúde previa a cobertura de
custos de tratamento de até
2.895 Ufesps (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo, que hoje vale R$ 15,85), mas as despesas com a internação superaram esse limite.
A seguradora Notre Dame
pagou apenas o que estava
previsto no contrato. O restante da dívida de internação acabou sendo herdado pela família
de Meirelles, que morreu
posteriormente.
Os familiares de Meirelles
entraram inicialmente com
uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não tiveram ganho de causa.
Recorreram então ao STJ,
que reconheceu a abusividade
de um limite de valor anual estabelecido pela seguradora.
Outro lado
Procurada pela reportagem,
a seguradora Notre Dame informou que irá seguir a decisão
do tribunal. Não cabe recurso.
Segundo a seguradora, limitar o valor dos tratamentos era
uma prática comum na década
de 1990, pois o mercado era
menos regulamentado.
O presidente da Abramge
(Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, disse que a entidade
orienta as operadoras a passarem seus segurados para os planos novos. "Mas há resistência
de parte dos pacientes, que prefere continuar no plano antigo."
Segundo ele, os usuários com
planos antigos podem ser encaminhados ao SUS quando os
custos do tratamento ou da internação extrapolam o previsto
em contrato. "Ninguém fica
sem atendimento por conta
disso. Nos planos de saúde novos não há limite de tempo ou
de custo para internação."
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