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Contrato novo acabou com restrições
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Há diferenças entre os
planos de saúde firmados
antes e depois de 1º de janeiro de 1999.
Os chamados planos antigos são aqueles contratados até 31 de dezembro de
1998. A maioria dos planos
antigos não segue necessariamente o que determina
a lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor.
A partir dessa legislação,
as operadoras ficaram
proibidas de oferecer planos com limitações para
tratamentos de modo geral ou internações.
Antes da lei dos planos
de saúde, as operadoras
excluíam doenças e exames. Podiam determinar o
tempo de carência e internação, além de incluir
cláusulas, por conta própria, como procedimentos
que o plano não cobriria e
limites de custo.
Depois que a legislação
entrou em vigor, em 1º de
janeiro de 1999, ficou definida a cobertura assistencial -todas as doenças já
identificadas pela OMS
(Organização Mundial da
Saúde) devem ser cobertas
pelo plano de saúde.
Com a lei, também ficou
proibida a limitação de
consultas médicas, exames e internação hospitalar, inclusive em leitos de
alta tecnologia.
Os planos de saúde cobrem hoje obrigatoriamente uma lista de procedimentos divulgada periodicamente pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta o setor.
Migração
Os segurados com planos de saúde antigos podem migrar, em qualquer
data, e adaptar seus contratos para a nova legislação. Para isso, o usuário só
precisa pedir à operadora
para alterar o contrato.
Mesmo com essa possibilidade, há um grande número de pessoas que prefere permanecer com os
contratos antigos porque,
em parte dos casos, o valor
do plano fica mais alto.
Em outras situações, os
usuários mantêm os contratos originais para permanecer com a rede credenciada com a qual já estão acostumados a ser
atendidos.
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