São Paulo, terça-feira, 26 de maio de 2009

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Contrato novo acabou com restrições

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Há diferenças entre os planos de saúde firmados antes e depois de 1º de janeiro de 1999.
Os chamados planos antigos são aqueles contratados até 31 de dezembro de 1998. A maioria dos planos antigos não segue necessariamente o que determina a lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor.
A partir dessa legislação, as operadoras ficaram proibidas de oferecer planos com limitações para tratamentos de modo geral ou internações.
Antes da lei dos planos de saúde, as operadoras excluíam doenças e exames. Podiam determinar o tempo de carência e internação, além de incluir cláusulas, por conta própria, como procedimentos que o plano não cobriria e limites de custo.
Depois que a legislação entrou em vigor, em 1º de janeiro de 1999, ficou definida a cobertura assistencial -todas as doenças já identificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) devem ser cobertas pelo plano de saúde.
Com a lei, também ficou proibida a limitação de consultas médicas, exames e internação hospitalar, inclusive em leitos de alta tecnologia.
Os planos de saúde cobrem hoje obrigatoriamente uma lista de procedimentos divulgada periodicamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta o setor.

Migração
Os segurados com planos de saúde antigos podem migrar, em qualquer data, e adaptar seus contratos para a nova legislação. Para isso, o usuário só precisa pedir à operadora para alterar o contrato.
Mesmo com essa possibilidade, há um grande número de pessoas que prefere permanecer com os contratos antigos porque, em parte dos casos, o valor do plano fica mais alto.
Em outras situações, os usuários mantêm os contratos originais para permanecer com a rede credenciada com a qual já estão acostumados a ser atendidos.


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