São Paulo, quarta-feira, 26 de maio de 2010

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ANÁLISE

Código é desrespeitado por desinformação de interessados

MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA

As listas de devedores são buracos negros que sugam o crédito dos mortais que, por infelicidade ou incúria, não honrarem suas contas em dia. Não importa o que tenha motivado o calote temporário -doença, desemprego ou consumismo-, o estigma acompanha o débito.
Se fosse assim, já seria ruim. Há várias situações, contudo, em que pessoas que perderam documentos ou foram roubadas são alvos de golpes, porque é muito fácil comprar por telefone usando números de documentos de terceiros.
Para evitar isso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) trata, na seção VI, dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. E dá ao consumidor o direito de exigir a imediata correção de erros. Como fazer isso sem prévia informação sobre inclusão num rol de devedores?
Além disso, o CDC também veta a manutenção de dados negativos referentes a período superior a cinco anos.
Mas não são incomuns infrações ao direito de aviso antes da inclusão do nome e de empresas que compram títulos antigos e tentam cobrar dívidas vencidas há mais de cinco anos.
Por isso, é muito oportuna a ação da Promotoria do Consumidor, em São Paulo, contra a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
A Promotoria quer obrigar estas duas empresas a enviar cartas registradas aos ameaçados de fazer parte destes bancos de dados, orientando-os sobre como se justificar. Advertindo-os de que podem processar o administrador da lista por danos morais e materiais em caso de erro.
É lamentável que fraudes sejam acobertadas por listas. E que o CDC seja desrespeitado por desinformação de interessados.
Seria fundamental, também, que os "compradores" de dívidas fossem implacavelmente fiscalizados e punidos, sempre que utilizassem métodos escusos.
Isso não significa estar do lado do calote. Deve-se evitar que um poder desproporcional, de uma rede que congrega lojistas e administradores de listas, se sobreponha aos direitos previstos em lei.
É raro que alguém perca o crédito propositalmente. Sobretudo para os mais pobres, ter o nome limpo na praça é fundamental.
Quem ultrapassa os limites e se endivida tem, no mínimo, o direito de saber que, enquanto não quitar os débitos, não poderá fazer um crediário ou contar com outras formas de financiamento.


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