|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ANÁLISE
Código é desrespeitado por desinformação de interessados
MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA
As listas de devedores são
buracos negros que sugam o
crédito dos mortais que, por
infelicidade ou incúria, não
honrarem suas contas em
dia. Não importa o que tenha
motivado o calote temporário -doença, desemprego ou
consumismo-, o estigma
acompanha o débito.
Se fosse assim, já seria
ruim. Há várias situações,
contudo, em que pessoas
que perderam documentos
ou foram roubadas são alvos
de golpes, porque é muito fácil comprar por telefone
usando números de documentos de terceiros.
Para evitar isso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) trata, na seção VI, dos
Bancos de Dados e Cadastros
de Consumidores. E dá ao
consumidor o direito de exigir a imediata correção de erros. Como fazer isso sem prévia informação sobre inclusão num rol de devedores?
Além disso, o CDC também
veta a manutenção de dados
negativos referentes a período superior a cinco anos.
Mas não são incomuns infrações ao direito de aviso antes da inclusão do nome e de
empresas que compram títulos antigos e tentam cobrar
dívidas vencidas há mais de
cinco anos.
Por isso, é muito oportuna
a ação da Promotoria do Consumidor, em São Paulo, contra a Serasa e o SPC (Serviço
de Proteção ao Crédito).
A Promotoria quer obrigar
estas duas empresas a enviar
cartas registradas aos ameaçados de fazer parte destes
bancos de dados, orientando-os sobre como se justificar. Advertindo-os de que podem processar o administrador da lista por danos morais
e materiais em caso de erro.
É lamentável que fraudes
sejam acobertadas por listas.
E que o CDC seja desrespeitado por desinformação de interessados.
Seria fundamental, também, que os "compradores"
de dívidas fossem implacavelmente fiscalizados e punidos, sempre que utilizassem
métodos escusos.
Isso não significa estar do
lado do calote. Deve-se evitar
que um poder desproporcional, de uma rede que congrega lojistas e administradores
de listas, se sobreponha aos
direitos previstos em lei.
É raro que alguém perca o
crédito propositalmente. Sobretudo para os mais pobres,
ter o nome limpo na praça é
fundamental.
Quem ultrapassa os limites e se endivida tem, no mínimo, o direito de saber que,
enquanto não quitar os débitos, não poderá fazer um crediário ou contar com outras
formas de financiamento.
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Explosão destrói caixa eletrônico em São Paulo Índice
|