São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011

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Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

Para presidente do STF, excesso de recursos barra cumprimento de sentenças

Advogados de jornalista recorreram ao menos 24 vezes e conseguiram postergar sua prisão por quase cinco anos


FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição.
Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ.
O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, foi preso anteontem, por ordem do Supremo, quase 11 anos após o crime e cinco após a primeira condenação.
Sua defesa usou ao menos 24 recursos, principalmente nos tribunais superiores.
"O caso [Pimenta Neves] não apenas ilustra como confirma o acerto da minha proposta", disse Peluso à Folha.
"Os ministros foram textuais, atribuindo essa demora ao excesso de recursos. A defesa utilizou de todos os recursos disponíveis e impediu o cumprimento da sentença." Os advogados chegaram a utilizar até a Lei de Imprensa, ainda em vigor à época.
Para os defensores, a Justiça deveria cumprir o que determinava o artigo 66 da lei: jornalista profissional não pode ser preso antes de a sentença transitar em julgado.
Peluso diz ainda que a demora em cumprir penas do tipo cria na sociedade uma sensação de impunidade e elimina o que chama de "aspecto psicológico da pena".
Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.
Nas instâncias superiores, apesar de não reverter a condenação, a defesa postergou a pena por quase cinco anos.
Celso de Mello, relator do caso, discorda de Peluso e dos colegas ministros que veem exagero nos recursos.
Ele diz que a defesa do jornalista só exerceu seus direitos. Para o ex-juiz e professor de direito Luiz Flávio Gomes, a crítica sobre a quantidade de recursos é "populismo penal". "O problema não é o excesso de recursos, mas a morosidade do Judiciário", diz.

Colaboraram AFONSO BENITES, ANDRÉ CARAMANTE e RAPHAEL MARCHIORI


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