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Anúncio de cigarro não é enganoso, decide juíza
Indústria é inocentada em ação de 16 anos atrás
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO
A propaganda de cigarro
não era abusiva nem enganosa. O cigarro não é um produto defeituoso. Dirigir a publicidade para adolescentes
não é uma conduta abusiva.
Esses três "nãos" colocaram um fim provisório à
maior e mais antiga ação judicial contra a indústria do
cigarro no Brasil.
As três negativas são a essência da decisão da juíza
Fernanda Gomes Camacho,
da 19ª Vara Cível de São Paulo, sobre a ação civil coletiva
que a Adesf (Associação de
Defesa da Saúde do Fumante) moveu há 16 anos.
Na ação, a entidade queria
que a indústria fosse condenada por propaganda enganosa. A ação coletiva, em tese, dá a qualquer fumante ou
ex-fumante direito de entrar
com pedido de indenização.
Se a ação prosperasse, as
indenizações no Estado poderiam superar os R$ 30 bilhões, calcula a Adesf.
SEM ALERTA
A Adesf diz na ação que a
Souza Cruz e a Philip Morris
sabiam desde os anos 50 que
o fumo provoca dependência
e câncer, mas não alertavam
os consumidores. A base da
ação é o Código de Defesa do
Consumidor, de 1990.
Segundo a juíza, porém,
não havia exigência legal para que os fabricantes colocassem alertas nos maços.
A primeira frase de advertência é de 1995 ("O Ministério da Saúde adverte: fumar é
prejudicial à saúde"). Um
ano depois, seria editado o
primeiro alerta reconhecendo que "nicotina é uma droga e causa dependência".
"A inexistência de alertas
sobre os malefícios do consumo de cigarro, nas embalagens e peças publicitárias,
quando não havia exigência
legal de tal advertência, não
comporta responsabilização
das rés por eventuais danos
sofridos pelos fumantes", decidiu a juíza na sentença.
Nos EUA, um pleito semelhante, feito pelos Estados,
teve decisão diferente: os fabricantes foram condenados
a pagar a maior indenização
da história (US$ 368 bilhões,
ou R$ 600 bilhões) por não
alertarem os consumidores
sobre os males do cigarro.
A Souza Cruz diz que só
perdeu em 10 das 629 ações
de indenização, e nenhuma
das decisões é definitiva. Entre as 355 definitivas, não há
condenação, afirma. Já a Philip Morris não se pronunciou.
O advogado Mario Albanese, que fundou a Adesf, diz
que vai recorrer. "É absurdo
a juíza não levar em conta toda a documentação internacional sobre os fabricantes."
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