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STF decide que cola eletrônica não é crime
Em 2 julgamentos, entendimento foi que não há dispositivo legal para punir prática
Jorge Nascimento Dutra, acusado de fraudar vestibulares contra pelo menos 32 instituições, não irá responder por estelionato
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em dois julgamentos, o STF
(Supremo Tribunal Federal)
entendeu que não configura
crime a prática conhecida como "cola eletrônica", geralmente usada por quadrilhas
que vendem o ingresso em vestibulares e concursos públicos.
A primeira decisão relacionada ao tema foi em dezembro
de 2006. Ao julgar, durante três
anos, um pedido relacionado ao
inquérito nº 1.145, os ministros
do STF concluíram que não há
dispositivo legal pelo qual seja
possível punir a "cola eletrônica". Descartaram a possibilidade de entender a prática como
crime de falsidade ideológica.
Em seu voto, o relator, o então ministro Maurício Corrêa,
afirmou: "A fraude não está na
veracidade do conteúdo do documento [no caso, a prova], e
sim no veículo utilizado na formação das respostas, o que a
desnatura do tipo penal previsto no referido preceito penal".
"Essa mora legislativa, todavia, não pode ser suprida pelo
Judiciário", escreveu Corrêa.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, foi contra. "É crime",
disse à Folha, por meio de sua
assessoria.
Em 6 de fevereiro, em novo
julgamento, amarrada à decisão tomada pelo plenário da
corte dois meses antes, a 1ª
Turma do STF encerrou parcialmente uma ação penal na
qual o réu Jorge Nascimento
Dutra, acusado de fraudar vestibulares contra ao menos 32
instituições, fora condenado a
21 anos e oito meses de prisão
pelos crimes de extorsão, estelionato qualificado, formação
de quadrilha, lavagem de dinheiro e porte ilegal de armas.
Ele não irá responder mais
pela condenação referente ao
crime de estelionato, porque,
para o STF, a "cola eletrônica"
não configura tal prática, pois
não está prevista no Código Penal em meio ao rol de condutas
que são criminalizadas devido
a danos que causam em algum
patrimônio. Para os ministros
da corte, não há um patrimônio
lesado. Daí não ser a cola eletrônica considerada crime enquadrado como estelionato.
Dutra continuará a responder pelos crimes de extorsão,
quadrilha (para outras práticas
não relacionadas à cola eletrônica) e porte ilegal de arma.
Entre os vestibulares que
Dutra teria fraudado está a
prova para ingressar no curso
de Medicina da Universidade
Federal do Acre, em 2002.
Na ocasião, o delegado da PF
Tarcísio Alves de Abreu Júnior
chegou a prender os pais de
dois estudantes que haviam
negociado por R$ 15 mil cada
vaga para o curso de medicina.
Conforme o voto do ministro
relator, Carlos Ayres Britto,
que se declarou obrigado a seguir o entendimento do plenário do STF firmado em dezembro de 2006, a "fraude se materializava mediante a venda de
gabaritos, transmitidos aos
alunos por um "aparelho microrreceptor eletrônico'".
A chamada cola eletrônica é
discutida no Congresso Nacional desde 1999. Até hoje, entretanto, nenhum dos 11 projetos
relacionados ao tema chegou a
ser colocado em votação.
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