São Paulo, domingo, 26 de julho de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Falha na Justiça não é punida diretamente, diz professor

Para professor de direito penal, problemas só serão reduzidos quando juízes e promotores forem responsabilizados

Segundo Leonardo Isaac Yarochewsky, confissão não é uma prova absoluta e prisão provisória deveria ser exceção, e não uma regra


DO ENVIADO A ECOPORANGA (ES)

O advogado e professor de direito penal da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica), Leonardo Isaac Yarochewsky, diz que a morosidade do Judiciário e as falhas no sistema penitenciário só serão reduzidas quando juízes e promotores passarem a ser responsabilizados pelos seus atos.
Doutor em ciências penais, Yarochewsky defende que prisão provisória só deva ser aplicada em casos extremos e critica os mutirões do Judiciário.

 

FOLHA - Qual sua opinião sobre o caso do lavrador que ficou quase 11 anos preso sem ser julgado?
LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY
- Uma pessoa ficar presa por um ano ou seis meses sem julgamento, eu já acho um absurdo. A prisão provisória, aquela que não decorre de uma sentença penal definitiva com trânsito em julgado, só deve ser utilizada em casos extremos. A regra é o status de liberdade, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência.

FOLHA - Cite um caso extremo.
YAROCHEWSKY
- Vamos supor que uma pessoa em liberdade esteja ameaçando as testemunhas desse processo e que haja uma prova robusta sobre isso. Mas, mesmo assim, ela não pode ficar presa por tempo indeterminado. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha dito que não se pode aplicar prisão com base só na gravidade abstrata do crime, não é isso que ocorre. Não se pode decretar a prisão de alguém só porque é acusado de ter cometido um crime grave. Entre a acusação e a certeza, há uma distância grande.

FOLHA - Mesmo quando há a confissão de um crime?
YAROCHEWSKY
- Às vezes a pessoa admite o crime, mas ela tem uma justificativa. A confissão por si só não é uma prova absoluta. A prisão provisória deve ser evitada. Atualmente, há uma inversão, e a exceção virou a regra.

FOLHA - E qual a saída para evitar que casos como o desse lavrador detectado pelo mutirão do Conselho Nacional de Justiça se repitam?
YAROCHEWSKY
- Não adianta só mutirão. A cadeia é a escola do crime, uma fábrica de delinquentes. Temos que reduzir ao máximo essa questão de prisão.
A partir do momento que começarem a responsabilizar a pessoa do promotor, do juiz, do desembargador que comete abusos, arbitrariedades, que deixa de julgar, e eles forem responsabilizados civilmente e criminalmente, não o Estado como instituição, aí pode ser que a coisa mude.
Há vários casos em que um sujeito fica preso anos e depois recebe uma indenização do Estado. Acontece que não há dinheiro no mundo que pague pela a liberdade de um indivíduo. Não aguento mais ouvir esse termo "mutirão penitenciário". Só isso não funciona. É preciso medidas concretas.


Texto Anterior: Lavrador fica preso 11 anos sem ir à julgamento no ES
Próximo Texto: CNJ libertou 3.831 presos em inspeções pelo país
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.