São Paulo, quinta-feira, 26 de agosto de 2004

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JUSTIÇA

Promotoria recorre contra absolvição de acusado de violentar amigo em orgia
O Ministério Público de Goiás entrou com um recurso no Tribunal de Justiça para ser encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O documento contesta a decisão do próprio TJ, que absolveu um acusado de atentado violento ao pudor em uma sessão de sexo grupal.
No dia 6 de julho, a Câmara Criminal do tribunal decidiu, em segunda instância, manter a absolvição de J.R.O., que teria obrigado o amigo L.C.S. a praticar sexo anal com ele.
Na sentença, a absolvição foi justificada pela inexistência de provas de violência no caso, já que o ato ocorreu durante uma orgia. A mulher de J.R.O. também teria participado da sessão, que aconteceu na noite do dia 11 de agosto do ano passado em Bela Vista de Goiás (GO).
"A ausência de provas deixa abalada a credibilidade dos elementos apurados na instrução processual, o que desautoriza uma condenação (...). Durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo", diz a decisão judicial.
De acordo com o TJ, "se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio [sexo grupal] dizer-se vítima de atentado violento ao pudor".
Para o procurador-geral de Justiça substituto, Saulo de Castro Bezerra, autor do recurso, "a decisão contraria os artigos 214 e 224 do Código Penal quando entende que o fato de a vítima aderir à prática de sexo grupal afasta o crime na hipótese de ato não consentido, após a redução da capacidade de resistência pelo consumo excessivo de álcool e droga".
A vítima alegou estar embriagada e sob efeito de maconha, sem condições de se "defender". A tese foi descartada pela defesa, que informou que eles ingeriram apenas duas cervejas e um conhaque. (DA AGÊNCIA FOLHA)


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