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Juiz poderá bloquear pela internet carro de devedor
Objetivo do CNJ é apressar o processo e forçar o pagamento da dívida judicial
Sistema on-line permite
ao magistrado identificar
o proprietário do veículo
e determinar ao Detran
o bloqueio do bem
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os juízes de todo o país, poderão, a partir de hoje, bloquear, pela internet, carros para o pagamento de dívidas determinadas pela Justiça. O sistema on-line de restrição judicial de veículos foi testado nos
casos da área trabalhista desde
maio no Distrito Federal e em
Tocantins.
Montado a partir da base de
dados do Renavam (Registro
Nacional de Veículos Automotores), o sistema, que exige uma
senha, permite ao magistrado
identificar o proprietário de
um veículo e determinar ao Detran, pela internet, o bloqueio
do bem para pagamento de dívida judicial.
A decisão de ampliar o sistema para todos os tribunais brasileiros foi adotada pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
com o objetivo de dar mais celeridade aos casos e forçar o pagamento da dívida.
Basta ao juiz digitar o CPF do
proprietário ou o número de
registro da empresa dona do
veículo.
De acordo com nota distribuída pela assessoria de imprensa do conselho, a vantagem do sistema, chamado de
Renajud, é evitar o desperdício
de tempo e de dinheiro na expedição de ofícios em papel e
acelerar o trabalho do Detran,
que deixará de atender ordens
judiciais em papel.
Ele poderá ainda agilizar a
aplicação de sentenças das varas de família e dos juizados de
pequena causa.
O sistema permite ao juiz determinar o bloqueio da transferência de veículo, do licenciamento e da circulação, além da
penhora.
O lançamento do sistema em
nível nacional, marcado para
hoje, deverá contar com a participação do ministro da Justiça,
Tarso Genro.
Conclusão
Em entrevista ontem ao
"Jornal Nacional", da Rede
Globo, o presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal),
ministro Gilmar Mendes, elogiou a medida. "Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a
prestação jurisdicional naquilo
que ela tem de mais evidente,
de mais concreto, que é a sua
execução, sua conclusão", afirmou Mendes.
O novo mecanismo, segundo
informação do CNJ, amplia os
instrumentos à disposição da
Justiça para aplicar decisões
judiciais. Hoje já é possível à
Justiça determinar o bloqueio
de valores em instituições financeiras e ter acesso a dados
da Receita Federal, incluindo
declaração de bens.
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