São Paulo, quinta-feira, 26 de novembro de 2009

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entrevista

"Lei deve ser derrubada", diz professor

DA REPORTAGEM LOCAL

Para o constitucionalista Roberto Dias, coordenador do curso de direito da PUC, a lei que isenta os consumidores de pagar pelo estacionamento nos shoppings se fizerem compras é inconstitucional e deve ser derrubada nos tribunais por se tratar de uma área na qual o Estado não poderia legislar.

 

FOLHA - O que achou da lei?
ROBERTO DIAS -
Em relação ao mérito, a lei poderia ser mais ousada. Na medida em que há o oferecimento de um estacionamento e isso é um atrativo para o público com vistas a que se gaste lá, a lei poderia dizer que não seria preciso gastar nada.

FOLHA - E em relação à forma?
DIAS -
É uma matéria que não compete ao Estado fazer. A divisão de competência é a seguinte: o que for da União tem de estar expressamente previsto, o que for dos municípios são os assuntos de interesse local, e o que não for nem da União nem do município é matéria residual de competência do Estado.

FOLHA - Ela é constitucional?
DIAS -
É inconstitucional mesmo, pelo mero fato da competência. Do meu ponto de vista, deve ser derrubada.

FOLHA - Por que a lei não desobriga o pagamento da zona azul se o consumidor fez compras no comércio de rua?
DIAS -
Aí, como é uma questão relacionada ao trânsito, o entendimento é que é uma competência municipal, uma questão de interesse local. O Estado não pode disciplinar o estacionamento nas vias públicas da cidade.

FOLHA - Então é questão de tempo que caia nos tribunais?
DIAS -
No meu entendimento, sim. Mas quando se fala de uma matéria polêmica, pode haver entendimentos diferentes. Foi assim no caso da Lei Cidade Limpa. Dizia-se que havia uma restrição à liberdade de manifestação do pensamento, de restrição à livre iniciativa, e os tribunais disseram que não, que era questão de interesse local, que afetava o município.


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