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entrevista
"Lei deve ser derrubada", diz professor
DA REPORTAGEM LOCAL
Para o constitucionalista Roberto Dias, coordenador do curso de direito
da PUC, a lei que isenta os
consumidores de pagar
pelo estacionamento nos
shoppings se fizerem compras é inconstitucional e
deve ser derrubada nos
tribunais por se tratar de
uma área na qual o Estado
não poderia legislar.
FOLHA - O que achou da lei?
ROBERTO DIAS - Em relação
ao mérito, a lei poderia ser
mais ousada. Na medida
em que há o oferecimento
de um estacionamento e
isso é um atrativo para o
público com vistas a que se
gaste lá, a lei poderia dizer
que não seria preciso gastar nada.
FOLHA - E em relação à forma?
DIAS - É uma matéria que
não compete ao Estado fazer. A divisão de competência é a seguinte: o que
for da União tem de estar
expressamente previsto, o
que for dos municípios são
os assuntos de interesse
local, e o que não for nem
da União nem do município é matéria residual de
competência do Estado.
FOLHA - Ela é constitucional?
DIAS - É inconstitucional
mesmo, pelo mero fato da
competência. Do meu
ponto de vista, deve ser
derrubada.
FOLHA - Por que a lei não desobriga o pagamento da zona
azul se o consumidor fez compras no comércio de rua?
DIAS - Aí, como é uma
questão relacionada ao
trânsito, o entendimento é
que é uma competência
municipal, uma questão
de interesse local. O Estado não pode disciplinar o
estacionamento nas vias
públicas da cidade.
FOLHA - Então é questão de
tempo que caia nos tribunais?
DIAS - No meu entendimento, sim. Mas quando
se fala de uma matéria polêmica, pode haver entendimentos diferentes. Foi
assim no caso da Lei Cidade Limpa. Dizia-se que havia uma restrição à liberdade de manifestação do
pensamento, de restrição
à livre iniciativa, e os tribunais disseram que não,
que era questão de interesse local, que afetava o
município.
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