São Paulo, domingo, 27 de janeiro de 2008

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Plantão Médico

Atestado médico é documento

JULIO ABRAMCZYK
COLUNISTA DA FOLHA

Os médicos frequentemente recebem solicitações de parentes e amigos para "dar" um atestado médico. Alguns, de um sobrinho, estudante que não gosta das aulas de educação física. Dos amigos ou vizinhos, para "quebrar o galho" por uma ausência no trabalho e assim não perder o pagamento pelo repouso remunerado.
No "Jornal do Cremesp" deste mês, o médico Antonio Pereira Filho, conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, explica que a emissão de atestados que não exprimem a verdade dos fatos pode levar o médico a receber graves sanções éticas, cíveis e penais.
Segundo Pereira Filho, os atestados médicos são documentos revestidos de fé pública e exprimem a verdade. Por isso, o médico só deve emitir atestado que tenha decorrido de um ato médico (consulta, cirurgia ou outro procedimento médico). Dessa forma, ele evitará problemas e altos custos com advogados por "ter quebrado o galho".
Para evitar riscos desnecessários aos médicos, o conselheiro Antonio Pereira Filho relaciona os casos mais freqüentes que podem resultar em um processo civil, criminal ou ético:
1. Atestado para academia ou natação sem examinar a pessoa e ela sofre um infarto durante o exercício esportivo;
2. Dispensa do trabalho e o empregador acaba provando que o funcionário não estava doente;
3. Dispensa de educação física na escola e o professor verifica prática esportiva do aluno fora da escola;
4. Dar atestado de óbito sem verificar se a pessoa está realmente morta ou sem ter sido médico assistente do falecido: poderá envolver-se em processos criminais por fraude contra seguradora ou por acobertar um crime;
5. Atestar parto normal em domicílio, quando não o fez, para colaborar com adoção fraudulenta; 6. Ao atestar que a pessoa está viva e não pode se locomover, sem a examinar, poderá ser processado como cúmplice de criminoso que recebe aposentadoria de pessoa morta.

julio@uol.com.br


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