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Plantão Médico
Atestado médico é documento
JULIO ABRAMCZYK
COLUNISTA DA FOLHA
Os médicos frequentemente recebem solicitações de parentes e amigos para "dar" um
atestado médico.
Alguns, de um sobrinho, estudante que não gosta das aulas de educação física. Dos
amigos ou vizinhos, para
"quebrar o galho" por uma ausência no trabalho e assim não
perder o pagamento pelo repouso remunerado.
No "Jornal do Cremesp"
deste mês, o médico Antonio
Pereira Filho, conselheiro do
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, explica que a emissão de atestados que não exprimem a verdade dos fatos pode levar o
médico a receber graves sanções éticas, cíveis e penais.
Segundo Pereira Filho, os
atestados médicos são documentos revestidos de fé pública e exprimem a verdade. Por
isso, o médico só deve emitir
atestado que tenha decorrido
de um ato médico (consulta,
cirurgia ou outro procedimento médico). Dessa forma,
ele evitará problemas e altos
custos com advogados por
"ter quebrado o galho".
Para evitar riscos desnecessários aos médicos, o conselheiro Antonio Pereira Filho
relaciona os casos mais freqüentes que podem resultar
em um processo civil, criminal ou ético:
1. Atestado para academia
ou natação sem examinar a
pessoa e ela sofre um infarto
durante o exercício esportivo;
2. Dispensa do trabalho e o
empregador acaba provando
que o funcionário não estava
doente;
3. Dispensa de educação física na escola e o professor verifica prática esportiva
do aluno fora da escola;
4. Dar atestado de óbito sem verificar se a pessoa está realmente
morta ou sem ter sido médico
assistente do falecido: poderá
envolver-se em processos criminais por fraude contra seguradora ou por acobertar um
crime;
5. Atestar parto normal
em domicílio, quando não o
fez, para colaborar com adoção fraudulenta; 6. Ao atestar
que a pessoa está viva e não
pode se locomover, sem a examinar, poderá ser processado
como cúmplice de criminoso
que recebe aposentadoria de
pessoa morta.
julio@uol.com.br
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