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MARIA INÊS DOLCI
Melhor ou pior idade
O Estatuto do Idoso é um "PAC da Terceira Idade". Define o que os outros vão fazer, sem contrapartida do governo
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VOCÊ SE olha no espelho, e percebe que o tempo passou
muito mais rapidamente do
que esperava aos 13, 14 anos, com
pressa de completar 18 anos, para
ganhar a chave de casa, a habilitação
de motorista e o direito de ir ao cinema em "filmes para adultos". É claro
que essa realidade mudou para os
nascidos a partir dos anos 1970, mas
todos nós temos a impressão de que
nunca envelheceremos, tão longe
estamos, na infância e adolescência,
dos 70, 80, 90 anos.
Com a redução combinada da natalidade e o aumento da longevidade, até países como o Brasil, em que
predominavam os jovens, têm mais
idosos. A diferença é que, ao contrário dos europeus, dos japoneses, envelhecemos sem ter garantido os direitos básicos, fundamentais, dos recém-nascidos, das crianças, dos adolescentes, dos jovens e dos maduros.
Muito menos dos idosos!
O Estatuto do Idoso é um "PAC da
Terceira Idade". Define muito bem
o que os outros vão fazer pelos idosos, sem a contrapartida de ações
governamentais que viabilizem as
propostas de benefícios para os mais
velhos.
É perfeitamente viável melhorar
as condições de vida daqueles que
mereceriam mais conforto, mais segurança, mais tranqüilidade e, acima de tudo, mais respeito e dignidade, na velhice.
Para que não fiquemos somente
na constatação do caos, algo fácil em
um país em que a ação mais importante é "compor um ministério aliado", vamos às propostas. Se interessarem a alguma autoridade, ainda
haverá esperança para todos nós,
mais distantes ou próximos da terceira e, quem sabe, com os avanços
da medicina, de uma "quarta idade":
1. É urgente a migração de uma
previdência "atuarial" em que quem
trabalha hoje paga os benefícios dos
que se aposentaram ontem, grosso
modo por uma previdência "acumulativa", em que cada um receba de
acordo com o que poupou, ressalvados os de baixíssima renda, que terão de ser mantidos pelo Tesouro,
pois impostos não existem somente
para pagar a aposentadoria de
mensaleiro;
2. Regulamentar, urgentemente, o
funcionamento das filas para idosos,
gestantes e portadores de necessidades especiais, para que não sejam
subtraídas, e sim acrescentadas, às
demais;
3. Definir reduções ou isenções de
impostos que custeiem benefícios
como passagem de ônibus gratuita
para idosos e a isonomia de pagamento de planos de saúde para os
que superarem os 50 anos;
4. Estabelecer um fundo financeiro com recursos definidos, para
cumprir itens do Estatuto do Idoso,
como a criação de unidades geriátricas de referência e o direito a atendimento domiciliar (capítulo IV);
Todos nós devemos modificar a
forma de avaliar as pessoas, como
elementos de produção e de consumo, somente. Governo algum ensinará filhos a respeitarem pais idosos, em lugar de considerá-los um
estorvo, pela doença ou pela carência financeira. Essa lição de casa é de
cada um de nós, brasileiros, pois todos que conseguirem se livrar de serem vítimas da violência viverão e chegarão lá.
NA INTERNET
http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br
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