São Paulo, sexta, 27 de março de 1998

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Preso carcereiro do caso do 42º DP

CRISPIM ALVES
da Reportagem Local

O carcereiro José Ribeiro, condenado a 45 anos de prisão pela morte de 18 detentos por asfixia em uma cela sem ventilação no 42º DP (Parque São Lucas, zona sudeste de São Paulo), em 89, foi preso pela corregedoria e está cumprindo a pena no Presídio Especial da Polícia Civil.
Por uma falha judicial, Ribeiro, que já deveria estar cumprindo pena desde o final de 97, só foi preso em 19 de fevereiro, quando trabalhava no 91º DP (Vila Leopoldina). Por um outro problema de comunicação, o Ministério Público só tomou conhecimento da prisão do carcereiro ontem.
A morte dos presos ocorreu em 5 de fevereiro de 89, um domingo de Carnaval. Após uma tentativa de fuga, os presos do 42º DP se rebelaram. O motim foi controlado, mas, como castigo, 50 detentos foram espancados e colocados pelos policiais em uma cela-forte de um metro e meio de largura por três de comprimento.
O cubículo não tinha ventilação. Após deixarem os presos por cerca de uma hora na cela, os policiais abriram a porta de ferro. Nove detentos já estavam mortos por asfixia e outros nove morreram em seguida.
Após as investigações, o Ministério Público considerou três policiais como os responsáveis pelas mortes. Além de Ribeiro, foram denunciados o investigador Celso José da Cruz e o delegado Carlos Eduardo Vasconcelos.
Vasconcelos foi absolvido em 94, mas o Ministério Público recorreu e foi determinada a realização de novo julgamento. A defesa aguarda recursos impetrados nas esferas federais. Cruz, que também já foi condenado, aguarda novo julgamento.
Sempre em liberdade, Ribeiro foi julgado e condenado duas vezes a 45 anos de prisão. O advogado do carcereiro, Oswaldo Ianni, recorreu da sentença no TJ (Tribunal de Justiça). No dia 13 de março de 97, o TJ manteve a condenação. O acórdão da sentença foi publicado no dia 23 de junho.
Como a defesa não recorreu, o processo transitou em julgado (quando não cabe mais recurso, tornando a sentença definitiva) no início de novembro de 97. No entanto, por uma falha, não foi expedido o mandado de prisão, segundo o promotor Antônio Carlos da Ponte, que acompanha o caso.
O Ministério Público descobriu a falha no início deste ano e requisitou a expedição de um mandado de prisão, concedido no dia 30 de janeiro pelo juiz Claudio Emanuel, do 1º Tribunal do Júri.
A prisão de Ribeiro aconteceu no dia 19 de fevereiro, mas só ontem, após ser informado pela Folha, Ponte tomou conhecimento do fato. "Achava que ia ser difícil isso acontecer. As chances de ele sumir eram grandes."



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