São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 2006

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Lula abranda as multas por velocidade

Lei sancionada pelo presidente e em vigor desde ontem muda as punições previstas pelo código de trânsito de 1998

Ultrapassar limite em até 20% passa a ser falta média, e não grave; infração só será gravíssima se veículo estiver a mais de 50% do permitido


ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O motorista que comete infrações por excesso de velocidade está sujeito desde ontem a novas penalidades que representam um abrandamento do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) do ano de 1998.
Um lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu novas faixas de punição para quem ultrapassa os limites nas vias.
Exceder a velocidade em até 20% passa a ser uma infração média (R$ 85,13 e quatro pontos na carteira), e não mais grave (R$ 127,69 e cinco pontos).
A ultrapassagem do limite entre 20% e 50% levará a uma punição de multa grave -até então ela era gravíssima (sete pontos), mas só nas grandes vias e estradas, com agravante que multiplicava seu valor por três (atingindo R$ 574,62).
Apenas quando a velocidade superar a máxima em mais de 50% é que será classificada como gravíssima, levando, inclusive, à suspensão imediata do direito de dirigir e à apreensão do documento de habilitação -independentemente de atingir 20 pontos na carteira.
A nova lei, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), entrou em vigor ontem, quando ela foi publicada no "Diário Oficial da União".
A justificativa de seus defensores é que ela tornaria mais justas as penalidades, evitando punir com rigor semelhante quem excedeu pouco e quem excedeu muito a velocidade.
Mas ela é polêmica entre os especialistas do setor, muitos dos quais temem haver um estímulo aos infratores e riscos à segurança no trânsito. A velocidade excessiva é um dos principais agravantes de acidentes viários, que deixam mais de 30 mil mortos a cada ano no Brasil.
Alguns opositores também sugeriram haver caráter político no abrandamento a menos de três meses das eleições.

Escalas
Uma das mudanças da nova lei é estabelecer três escalas de punição (média, grave e gravíssima), quando até então havia só duas (grave e gravíssima).
A segunda alteração é a uniformização da penalidade independentemente do tipo de via. Pelo CTB de 1998, quem fosse multado na estrada e em grandes vias teria punição diferente dos infratores em vias locais.
A infração gravíssima por excesso de velocidade segue prevendo a punição de suspensão do direito de dirigir, independentemente dos 20 pontos.
Motoristas que antes poderiam ter a punição ao ultrapassar a velocidade em mais de 20%, agora só a receberão se excederem em mais de 50%.
Cometer infração gravíssima por excesso de velocidade levará também à apreensão da habilitação -medida administrativa que não era prevista antes nas rodovias e grandes vias.
As alterações não sofrem efeito retroativo -ou seja, as multas aplicadas até anteontem seguem a regra de 1998.
Os motoristas que fazem os pagamentos até a data de vencimento recebem um desconto de 20% no valor da penalidade.
Na cidade de São Paulo, somente no ano passado foram feitas 1,198 milhão de autuações por excesso de velocidade -que representam um terço do total das multas de trânsito.
A nova medida deve afetar a arrecadação municipal. Isso porque a maioria dos infratores não excede a velocidade em mais de 20% -e essa multa cai de R$ 127,69 para R$ 85,13.
Conforme planilhas de 2003 às quais a Folha teve acesso, mais de 75% dos motoristas flagrados por diversos radares móveis em 2003 se enquadravam nessa situação. Nesse mesmo ano, só 16,25% das multas por excesso de velocidade tinham sido gravíssimas.
A nova lei não altera a tolerância obrigatória de 7 km/h para a aplicação da multa. Ou seja, se a placa permite 90 km/h, a autuação só pode ser feita a partir de 98 km/h. A diferença corresponde à margem de erro do equipamento.


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